Obrigada pela resposta. Mas... mesmo tendo ficado desempregado aos 46?
Parecia-me que so tinha direito se tivesse ficado com 52 anos ou mais.
Assim, tem alguma penalização?
Na caixa verde, no topo esquerdo do artigo, encontra o título "Reforma Antecipada por desemprego de longa duração" que a encaminhará para a página do artigo que trata esta matéria.
Marta S11 Jul. 2016 16:08
Boa tarde.
Já li vários posts e alguma da legislação que pude encontrar mas continuo com duvidas no seguinte:
O meu pai tem 60 anos, 25 anos de descontos e ficou desempregado com 46. Infelizmente nunca conseguiu arranjar emprego e já acabou o subsidio e o subsequente.
Assim, gostava de saber se pode ou não pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração, uma vez que tem mais descontos que os necessários nessa modalidade?
Se não, é possível a reforma sem invocar o desemprego de longa duração? Qual a penalização?
Haverá mais alguma medida de protecção e ajuda nestas situações?