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Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração
- quimcota
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Respondido por quimcota no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração
01 Jul. 2014 00:24 #11560
Cara Beatriz Madeira
obrigada pela resposta
já fiz varias tentativas por email/loja Cidadão SS, etç. questionando objectivamente os técnicos e em nenhum sitio me esclareceram especificamente sobre quando posso pedir o inicio da Pensão de Velhice sem penalizações DEFINITIVAS baseado nos nº 3 e 4º do art. 57 e dos nºs 2 e 3 do art. 58º dado ter anos acima dos 32 da carreira contrib para despenalizar os MESES que faltam para os 62 anos - Acho que este art. 58º continua válido!! E posso iniciar a pensão antes dos 62 anos despenalizando essa antecipação. Em todos os pedidos ninguém me esclarece sobre estes arts.57º e 58º em concreto. A legislação em vigor ( 220/2006 -187/2007) permite esta antecipação e despenalização. Mesmo as alterações introduzidas a estes 2 DL - pelo Dec-lei 167-E/2013 no seu art.4º mantém inalterados os nº1,2 e 3 do art.58º do DL220/2006 portanto mantém e valida pelo art.58º a antecipação e despenalização por essa antecipação.
Será que terei que ir a um advogado especialista em RH/SS pedir um parecer legislativo para me documentar quando for necessário??
agradeço antecipadamente qq esclarecimento destes pontos.
obrigada pela resposta
já fiz varias tentativas por email/loja Cidadão SS, etç. questionando objectivamente os técnicos e em nenhum sitio me esclareceram especificamente sobre quando posso pedir o inicio da Pensão de Velhice sem penalizações DEFINITIVAS baseado nos nº 3 e 4º do art. 57 e dos nºs 2 e 3 do art. 58º dado ter anos acima dos 32 da carreira contrib para despenalizar os MESES que faltam para os 62 anos - Acho que este art. 58º continua válido!! E posso iniciar a pensão antes dos 62 anos despenalizando essa antecipação. Em todos os pedidos ninguém me esclarece sobre estes arts.57º e 58º em concreto. A legislação em vigor ( 220/2006 -187/2007) permite esta antecipação e despenalização. Mesmo as alterações introduzidas a estes 2 DL - pelo Dec-lei 167-E/2013 no seu art.4º mantém inalterados os nº1,2 e 3 do art.58º do DL220/2006 portanto mantém e valida pelo art.58º a antecipação e despenalização por essa antecipação.
Será que terei que ir a um advogado especialista em RH/SS pedir um parecer legislativo para me documentar quando for necessário??
agradeço antecipadamente qq esclarecimento destes pontos.
Respondido por quimcota
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração
01 Jul. 2014 10:57 #11575
Caro Joaquim Almeida, bom dia.
Lamentamos, efetivamente, não conseguir ajudá-lo de forma mais eficaz. A (auto)sugestão que faz, face às dificuldades que tem sentido, faz todo o sentido: consultar um advogado especialista na matéria de forma a obter um parecer "oficial" e, desta forma, ficar devidamente documentado/suportado.
Lamentamos, efetivamente, não conseguir ajudá-lo de forma mais eficaz. A (auto)sugestão que faz, face às dificuldades que tem sentido, faz todo o sentido: consultar um advogado especialista na matéria de forma a obter um parecer "oficial" e, desta forma, ficar devidamente documentado/suportado.
Respondido por Beatriz Madeira
- jorgeMorais
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Respondido por jorgeMorais no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração
01 Jul. 2014 15:08 #11579
Olá, Beatriz Madeira
Muito Obrigada pela sua pronta ajuda. Foi-me muito útil. Os meus agradecimentos.
Muito Obrigada pela sua pronta ajuda. Foi-me muito útil. Os meus agradecimentos.
Respondido por jorgeMorais
- quimcota
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Respondido por quimcota no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração
01 Jul. 2014 17:52 - 21 maio 2023 18:50 #11594
boas tardes ao fórum
fico então á espera de opiniões sobre os art.s 57º e 58º DL 220/2006 e dos art.20/d art. 36 nºs 3,4,5. do DL 187/2007.
O DL85-A/2012 mantém a permissão aos DLD poderem reformar-se antecipadamente nas condições previstas do DL220/2006.
suspensão do subsidio de desemprego e minha duvida.....
em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego , deduzo que o tempo de subsidio de desemprego a que tinha direito no inicio do desemprego, é SUSPENSO ao aceitar um emprego por um período de tempo inferior a 3 anos, ( emprego a termo certo) e se ficar de novo desempregado, neste caso o tempo não cumprido a que tinha direito no inicio do desemprego, é REINICIADO ( Reinicio do pagamento) até acabar esse tempo inicial a que tinha direito.
Duvida: para o desempregado se manter como DLD ( desempregado de longa duração) tem de ter cumprido no mínimo 1 ano de desemprego, e se o tiver cumprido no 1º tempo - aceitar o emprego ex: 1 ano, ficar de novo desempregado, e só ter direito a mais alguns meses de subsidio do tempo inicial,
a) fica sem ser DLD e não pode pedir a reforma antecipada, ou
b) conta o 1º tempo ( +1ano) para, ao acabar o tempo inicial a que tinha direito, depois de aceitar esse emprego e ainda é considerado DLD e pode pedir a reforma antecipada???
obrigado pelas opiniões
fico então á espera de opiniões sobre os art.s 57º e 58º DL 220/2006 e dos art.20/d art. 36 nºs 3,4,5. do DL 187/2007.
O DL85-A/2012 mantém a permissão aos DLD poderem reformar-se antecipadamente nas condições previstas do DL220/2006.
suspensão do subsidio de desemprego e minha duvida.....
em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego , deduzo que o tempo de subsidio de desemprego a que tinha direito no inicio do desemprego, é SUSPENSO ao aceitar um emprego por um período de tempo inferior a 3 anos, ( emprego a termo certo) e se ficar de novo desempregado, neste caso o tempo não cumprido a que tinha direito no inicio do desemprego, é REINICIADO ( Reinicio do pagamento) até acabar esse tempo inicial a que tinha direito.
Duvida: para o desempregado se manter como DLD ( desempregado de longa duração) tem de ter cumprido no mínimo 1 ano de desemprego, e se o tiver cumprido no 1º tempo - aceitar o emprego ex: 1 ano, ficar de novo desempregado, e só ter direito a mais alguns meses de subsidio do tempo inicial,
a) fica sem ser DLD e não pode pedir a reforma antecipada, ou
b) conta o 1º tempo ( +1ano) para, ao acabar o tempo inicial a que tinha direito, depois de aceitar esse emprego e ainda é considerado DLD e pode pedir a reforma antecipada???
obrigado pelas opiniões
Ultima edição : 21 maio 2023 18:50 por Pedro Ferreira.
Respondido por quimcota
- jorgeMorais
- Autor do tópico
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Respondido por jorgeMorais no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração
07 Jul. 2014 16:38 #11652
Olá, Beatriz Madeira.
Permita-me, uma vez mais, que aceda à sua boa-vontade, conhecimentos e gentileza, para me esclarecer o seguinte:
- Um Desempregado de Longa Duração, como a minha esposa, que cumpra os requisitos para pedir a Reforma Antecipada (aos 62 anos, mesmo), terá que, forçosamente, no final do Subsídio de Desemprego (em que, ainda, não tem os 62 anos, faltando-lhe 9 meses para tal), aceder ao Subsídio Social de Desemprego sub-sequente, sabendo, de ante-mão, que não tem direito ao mesmo? O rendimento do agregado familiar, feitas as contas, é superior ao estipulado, per-capita, para tal; assim sendo, à partida, a resposta a receber da Segurança Social, é conhecida (não tem direito a tal). Para que, aos 62 anos ela possa aceder à sua Reforma Antecipada, terá que ter colocado, também, o pedido para o Subsídio de Desemprego sub-sequente ? Ou resta-lhe, apenas, esperar pelos 62 anos e continuar inscrita no Centro de Emprego? Será melhor, ela colocar, sabendo mesmo qual será resposta, o pedido para o respectivo Subsídio de Desemprego sub-sequente, sob risco de o não fazer poder vir a ter problemas quando colocar o pedido para a Reforma Antecipada?
Grato, uma vez mais, pela ajuda que me possa dar.
Os meus cumprimentos.
Jorge
Permita-me, uma vez mais, que aceda à sua boa-vontade, conhecimentos e gentileza, para me esclarecer o seguinte:
- Um Desempregado de Longa Duração, como a minha esposa, que cumpra os requisitos para pedir a Reforma Antecipada (aos 62 anos, mesmo), terá que, forçosamente, no final do Subsídio de Desemprego (em que, ainda, não tem os 62 anos, faltando-lhe 9 meses para tal), aceder ao Subsídio Social de Desemprego sub-sequente, sabendo, de ante-mão, que não tem direito ao mesmo? O rendimento do agregado familiar, feitas as contas, é superior ao estipulado, per-capita, para tal; assim sendo, à partida, a resposta a receber da Segurança Social, é conhecida (não tem direito a tal). Para que, aos 62 anos ela possa aceder à sua Reforma Antecipada, terá que ter colocado, também, o pedido para o Subsídio de Desemprego sub-sequente ? Ou resta-lhe, apenas, esperar pelos 62 anos e continuar inscrita no Centro de Emprego? Será melhor, ela colocar, sabendo mesmo qual será resposta, o pedido para o respectivo Subsídio de Desemprego sub-sequente, sob risco de o não fazer poder vir a ter problemas quando colocar o pedido para a Reforma Antecipada?
Grato, uma vez mais, pela ajuda que me possa dar.
Os meus cumprimentos.
Jorge
Respondido por jorgeMorais
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma Antecipada por Desemprego de Longa Duração
09 Jul. 2014 20:20 #11708
Caro Jorge Morais, boa tarde.
Não conseguimos confirmar-lhe se é, efetivamente, "obrigatório" que se peça o subsídio social subsequente para que se possa, posteriormente, requerer a reforma antecipada. O pedido de subsídio social subsequente é um procedimento que, caso não tenha havido alterações, partirá da própria Seg. Social. À partida, na sequência do indeferimento do subsídio social subsequente poderá, então, requerer a reforma antecipada.
Pensamos que possa ser adequado confirmar esta informação junto da Seg. Social. Sugerimos-lhe que o faça por duas vias (presencial e telefónica, por exemplo), se for oportuno e por sua decisão, de forma a obter duas respostas "oficiais" e, assim, poder ter a certeza do que a própria entidade lhe diz.
Não conseguimos confirmar-lhe se é, efetivamente, "obrigatório" que se peça o subsídio social subsequente para que se possa, posteriormente, requerer a reforma antecipada. O pedido de subsídio social subsequente é um procedimento que, caso não tenha havido alterações, partirá da própria Seg. Social. À partida, na sequência do indeferimento do subsídio social subsequente poderá, então, requerer a reforma antecipada.
Pensamos que possa ser adequado confirmar esta informação junto da Seg. Social. Sugerimos-lhe que o faça por duas vias (presencial e telefónica, por exemplo), se for oportuno e por sua decisão, de forma a obter duas respostas "oficiais" e, assim, poder ter a certeza do que a própria entidade lhe diz.
Respondido por Beatriz Madeira
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