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Redução do horário de trabalho sem layoff - Preciso de ajuda
- MonicaF.
- Autor do tópico
- Desligado
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Redução do horário de trabalho sem layoff - Preciso de ajudafoi criado por MonicaF.
01 maio 2013 00:34 #7922
Olá,
sou nova aqui neste fórum mas parece-me ser um excelente sítio para colocar dúvidas, pelo que desde já vos agradeço.
A minha situação é a seguinte: Trabalho numa empresa com um contrato sem termo celebrado em dezembro de 2010. Há 2 meses atrás fui informada de que iria passar a trabalhar apenas 4 dias por semana (o que obviamente consiste numa redução também do meu salário). Sei que os meus patrões não têm qualquer queixa a meu respeito, sempre fui boa profissional (e eles próprios mo disseram). Justificaram "uma altura complicada em termos económicos na empresa", o que não significa que estejam com dificuldades em pagar (estão até bem à vontade).
Fui apanhada de surpresa e consenti, disse "ok" na reunião, até porque o meu patrão desdramatizou a questão da redução de salário, disse que ia descer de escalão e não ia sentir tanto, mas a verdade é que só depois de ver os recibos é que caí na real.
Não há mais nenhum colaborador na empresa na mesma situação que eu, e preparam-se para contratar novas pessoas inclusive. Não há nada assinado relativamente a esta redução de horário/salário.
A minha questão é, se eu 2 meses depois já não estiver de acordo com esta redução de horário, o que posso fazer? Neste momento interessava-me ser dispensada, até porque não me dão quase tarefas nenhumas para fazer. Posso pedir um acordo com a empresa e ter direito à indemnização?
Obrigada *
sou nova aqui neste fórum mas parece-me ser um excelente sítio para colocar dúvidas, pelo que desde já vos agradeço.
A minha situação é a seguinte: Trabalho numa empresa com um contrato sem termo celebrado em dezembro de 2010. Há 2 meses atrás fui informada de que iria passar a trabalhar apenas 4 dias por semana (o que obviamente consiste numa redução também do meu salário). Sei que os meus patrões não têm qualquer queixa a meu respeito, sempre fui boa profissional (e eles próprios mo disseram). Justificaram "uma altura complicada em termos económicos na empresa", o que não significa que estejam com dificuldades em pagar (estão até bem à vontade).
Fui apanhada de surpresa e consenti, disse "ok" na reunião, até porque o meu patrão desdramatizou a questão da redução de salário, disse que ia descer de escalão e não ia sentir tanto, mas a verdade é que só depois de ver os recibos é que caí na real.
Não há mais nenhum colaborador na empresa na mesma situação que eu, e preparam-se para contratar novas pessoas inclusive. Não há nada assinado relativamente a esta redução de horário/salário.
A minha questão é, se eu 2 meses depois já não estiver de acordo com esta redução de horário, o que posso fazer? Neste momento interessava-me ser dispensada, até porque não me dão quase tarefas nenhumas para fazer. Posso pedir um acordo com a empresa e ter direito à indemnização?
Obrigada *
Respondido por MonicaF.
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Redução do horário de trabalho sem layoff - Preciso de ajuda
02 maio 2013 16:06 #7933
Cara MonicaF., boa tarde.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo com o trabalhador em causa. Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, o local de exercício de funções, as próprias funções, os subsídios, entre outras coisas. Assim, a alteração do horário de trabalho não deve ser alvo de alterações sem que empregador e trabalhador concordem e assinem um qualquer documento que confirma esse acordo.
O procedimento legal para se proceder a uma qualquer alteração ao contrato de trabalho (e ao horário nele estabelecido), é através de uma proposta que o empregador deve fazer, por escrito, com o descritivo da alteração pretendida, sendo que o trabalhador dispõe de 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta (igualmente por escrito). Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite.
O seu caso é "complicado", porque uma vez aceite e posta em prática, a alteração está "em vigor". Mesmo tratando-se de um acordo verbal, a alteração, tal como nos descreve, e mesmo sem haver nada assinado, poderá ser considerada legal porque terá havido uma proposta (do empregador) e uma aceitação (sua). Sugerimos-lhe que consulte um advogado para que este profissional a possa ajudar a perceber quais as opções e/ou procedimentos a adotar quanto à alteração de horário e desejo de saída.
Nesta última questão, qualquer acordo a que chegue com a empresa vai ter, pelo menos, duas consequências diretas:
1. Não vai poder requerer o subsídio de desemprego porque fica em situação de desemprego voluntário. Ao fazer um acordo para ficar desempregada, fá-lo de sua livre vontade, não sendo elegível para atribuição de apoio social no desemprego.
2. Os cálculos de compensação/indemnização serão feitos com base no atual valor da sua remuneração, não sendo considerado o valor que ganhava antes da redução horária/salarial.
Sugerimos-lhe que fale com o advogado sobre ambas as questões, para ver quais as melhores opções para si, de forma a que possa chegar a soluções que lhe sejam favoráveis/desejáveis.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com cada trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo com o trabalhador em causa. Aqui estamos a falar de situações em que não vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade e que, portanto, o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
Estas alterações podem estar relacionadas com o horário de trabalho, a antiguidade, as diuturnidades, os complementos à remuneração, o valor da própria remuneração, o local de exercício de funções, as próprias funções, os subsídios, entre outras coisas. Assim, a alteração do horário de trabalho não deve ser alvo de alterações sem que empregador e trabalhador concordem e assinem um qualquer documento que confirma esse acordo.
O procedimento legal para se proceder a uma qualquer alteração ao contrato de trabalho (e ao horário nele estabelecido), é através de uma proposta que o empregador deve fazer, por escrito, com o descritivo da alteração pretendida, sendo que o trabalhador dispõe de 14 dias seguidos à tomada de conhecimento da proposta para "recusar" a proposta (igualmente por escrito). Se o trabalhador não o fizer, considera-se a proposta aceite.
O seu caso é "complicado", porque uma vez aceite e posta em prática, a alteração está "em vigor". Mesmo tratando-se de um acordo verbal, a alteração, tal como nos descreve, e mesmo sem haver nada assinado, poderá ser considerada legal porque terá havido uma proposta (do empregador) e uma aceitação (sua). Sugerimos-lhe que consulte um advogado para que este profissional a possa ajudar a perceber quais as opções e/ou procedimentos a adotar quanto à alteração de horário e desejo de saída.
Nesta última questão, qualquer acordo a que chegue com a empresa vai ter, pelo menos, duas consequências diretas:
1. Não vai poder requerer o subsídio de desemprego porque fica em situação de desemprego voluntário. Ao fazer um acordo para ficar desempregada, fá-lo de sua livre vontade, não sendo elegível para atribuição de apoio social no desemprego.
2. Os cálculos de compensação/indemnização serão feitos com base no atual valor da sua remuneração, não sendo considerado o valor que ganhava antes da redução horária/salarial.
Sugerimos-lhe que fale com o advogado sobre ambas as questões, para ver quais as melhores opções para si, de forma a que possa chegar a soluções que lhe sejam favoráveis/desejáveis.
Respondido por Beatriz Madeira
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