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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Horas de trabalho
- aventino
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá venho por este meio tirar duvidas, trabalho numa empresa
privada que tem 12 funcionários e faço 10 horas por dia de segunda a sexta feira e mais 5 horas ao sábado de manha por isso ganho mais que o ordenado mínimo a questão é que agora tenho dois filhos e não posso trabalhar ao sábado será que posso exigir as 40 horas semanais. Obrigado
privada que tem 12 funcionários e faço 10 horas por dia de segunda a sexta feira e mais 5 horas ao sábado de manha por isso ganho mais que o ordenado mínimo a questão é que agora tenho dois filhos e não posso trabalhar ao sábado será que posso exigir as 40 horas semanais. Obrigado
Respondido por aventino
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Aventino, boa tarde.
Tem alternativas, sem ter que "exigir":
1. Se o seu contrato de trabalho refere 55 horas semanais, pode requerer a redução de horário de trabalho por causa das "responsabilidades familiares", sendo que a alteração apenas pode ser implementada se houver acordo do empregador, devendo ser "posta por escrito" em adenda ao seu atual contrato. Veja os artigos 56 e 57 do do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
2. Se o seu contrato de trabalho refere 40 horas semanais, então deve informar o empregador que deixará de prestar trabalho suplementar por motivos de conciliação profissional e familiar. Se preferir falar "cara a cara", tudo bem, mas informe o empregador que vai fazer (e faça) a comunicação por escrito (carta registada e com aviso de receção). Fique com uma fotocópia da carta depois de a assinar e junte o registo e aviso de receção à mesma.
Tem alternativas, sem ter que "exigir":
1. Se o seu contrato de trabalho refere 55 horas semanais, pode requerer a redução de horário de trabalho por causa das "responsabilidades familiares", sendo que a alteração apenas pode ser implementada se houver acordo do empregador, devendo ser "posta por escrito" em adenda ao seu atual contrato. Veja os artigos 56 e 57 do do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
2. Se o seu contrato de trabalho refere 40 horas semanais, então deve informar o empregador que deixará de prestar trabalho suplementar por motivos de conciliação profissional e familiar. Se preferir falar "cara a cara", tudo bem, mas informe o empregador que vai fazer (e faça) a comunicação por escrito (carta registada e com aviso de receção). Fique com uma fotocópia da carta depois de a assinar e junte o registo e aviso de receção à mesma.
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Respondido por Beatriz Madeira
- aventino
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Sim mas eu trabalho á mais de 25 anos na empresa e não tenho contrato de fim de termo.
Respondido por aventino
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro Aventino, boa tarde.
Se não tem contrato escrito é um trabalhador efetivo, com vínculo laboral (contrato) sem termo.
É válido para efeitos de "contrato" aquilo que ficou combinado verbalmente com o empregador quando iniciou este trabalho, há 25 anos atrás, ou quaisquer alterações ao horário que foram sendo feitas e que tenham sido aceites por si.
Poderá exigir as 40 horas semanais se isso foi inicialmente acordado com o empregador e caso se tenha vindo a acrescentar horas ao longo do tempo sem que tenha havido um acordo/conversa sobre o assunto.
Se não tem contrato escrito é um trabalhador efetivo, com vínculo laboral (contrato) sem termo.
É válido para efeitos de "contrato" aquilo que ficou combinado verbalmente com o empregador quando iniciou este trabalho, há 25 anos atrás, ou quaisquer alterações ao horário que foram sendo feitas e que tenham sido aceites por si.
Poderá exigir as 40 horas semanais se isso foi inicialmente acordado com o empregador e caso se tenha vindo a acrescentar horas ao longo do tempo sem que tenha havido um acordo/conversa sobre o assunto.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: aventino
Respondido por Beatriz Madeira
- aventino
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- Obrigado recebido 0
:sick: Olá eu ao fazer as 40 horas semanais com o salario mínimo de lei tenho direito a receber subsidio de alimentação no privado. A questão é que quando trabalhava as 10 horas por dia mais o sábado de manhã o eu almoçava na casa do patrão e agora ele diz que não tenho direito a receber subsidio de alimentação. Se tiver direito já agora quanto é se é que me pode ajudar. Muito obrigado.
Ultima edição : 27 Dez. 2014 14:43 por aventino. Motivo: resposta
Respondido por aventino
- TeresaResendes
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Respondido por TeresaResendes no tópico Horas de trabalho
15 Dez. 2014 10:52 - 15 Dez. 2014 10:53 #12894
Bom dia, faço horas extraordinária, no entanto não me são pagas, devido à nova legislação dos funcionários públicos. Ficou acordado que uma vez não remuneras iria ser compensado em dias. Ora aí é que surge a minha questão, quando eu tiro o tal dia de compensação descontam-me o dia (este dia devia constar como se eu estivesse a trabalhar?) e mais o subsídio de refeição. Na minha lógica de pensamento eu estou a pagar por trabalhar. Agradeço uma resposta obrigada.
Ultima edição : 15 Dez. 2014 10:53 por TeresaResendes. Motivo: engano numa palavra
Respondido por TeresaResendes
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