Trabalho uma instituição (pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública). Tenho um contrato de trabalho sem termo, com um horário de trabalho de 40 horas semanais (das 9:30 às 13:00 e das 14:00 às 18:30) e o trabalho é prestado em regime de Banco de Horas individual, desde 1/9/2012, conforme artigo 208-A do Código do Trabalho, com um acréscimo máximo de 2 horas diárias e limite anual de 150 horas.
Há relógio de ponto eletrónico onde ficam registadas as horas de entrada e saída em cada um dos períodos.
É frequente conseguir almoçar em menos de 1 hora, pelo que por vezes começo logo a trabalhar antes das 14:00 e assim ao final do mês consigo acumular cerca de 3 a 4 horas de trabalho a mais.
Por questões de trabalho, é raro terminar às 18:30 todos os dias, sendo que por vezes saio por volta das 19:00, trabalhando cerca de 30 minutos a mais todos os dias, uma vez que, como tenho que me deslocar diariamente, também nem sempre consigo chegar antes das 9:30.
Diariamente trabalho em média entre 8 e 8,5 horas efetivas, marcadas no relógio de ponto.
As minhas dúvidas/questões são as seguintes:
1. Todo o tempo de trabalho efetivamente prestado, registado no relógio de ponto é considerado tempo de trabalho efetivo?
2. Se num determinado dia eu fizer no primeiro período 3:15 (9:45 – 13:00) e no segundo 5:15 (13:45 – 19:00), ou seja, trabalhar 8:30, considerando que apenas há uma pausa de 45 minutos para almoço, todas os 30 minutos trabalhados a mais contam para o Banco de Horas? - Todo o trabalho para além das 8 horas diárias é sempre aprovado pelo superior hierárquico.
3. É obrigatória a pausa de 1 hora para almoço? É possível/legal, sempre aprovado pelo superior hierárquico, uma pausa de almoço de apenas 30 ou 45 minutos?
4. Se o tempo trabalhado a mais vai para o Banco de Horas, nos dias em que trabalho a menos, obviamente este tempo é descontado do saldo positivo do Banco de Horas, correto?
Uma outra questão. Um trabalhador com Isenção de Horário de Trabalho também tem banco de horas para acumular as que efetivamente faz para além do período normal de trabalho ou essas "perdem-se"?
Agradeço a V/ melhor colaboração no esclarecimento as estas situações concretas da minha relação de trabalho diária, uma vez que estou com a sensação de que os meus direitos não estão a ser completamente cumpridos por parte da entidade patronal.