Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Horário abusivo, e sem folgas

Horário abusivo, e sem folgasfoi criado por JFM1987

05 Set. 2014 03:19 #11921
Boa noite.
Trabalho desde 2006 num hospital, em Lisboa.
Tenho um contracto Individual de Trabalho sem Termo, de 40h semanais com 2 folgas. Em 2010 fui promovida a Responsável de Serviço mas essa promoção foi só na práctica pois, embora me fosse dito que o meu contracto iria ser revisto, nunca o foi.
Agora, e desde há 1 ano, com a aposentação de várias funcionárias, obrigam-me a trabalhar turnos de 16h consecutivas, 2 a 3 semanas sem folgar.
A somar a isto, as horas que faço a mais, não só não são pagas, como nem sequer são colocadas em bolsa de horas (a bolsa existe mas as horas não são lá colocadas).
Relativamente ao trabalho em si, exigem que eu faça trabalho que nada tem haver com a minha categoria de agora, nem com a categoria que tinha antes da promoção.

Gostaria de saber se tudo o que relatei em cima é legal, e se não for, terei com base nisto, direito a pedir resolução do contracto com justa causa?

Antecipadamente grata.

Respondido por Fgaspar no tópico Horário abusivo, e sem folgas

24 Out. 2014 09:24 #12345
Bom dia,

Já se tentou informar junto do ACT? Eles têm uma linha 707 que funciona.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horário abusivo, e sem folgas

25 Out. 2014 19:24 #12360
Cara JFM1987, boa tarde.

Nada do que relata é legal, a começar pela alteração às condições contratuais iniciais que, mesmo assumindo que tenham sido feitas com o seu acordo, deveriam ter sido escritas e assinadas pelas partes. Veja o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

"turnos de 16h consecutivas" é inaceitável. Veja os artigos 220 e 221 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

"2 a 3 semanas sem folgar." é inaceitável. Veja os artigos 232 e 233 do mesmo Código.

Relativamente a fazer "trabalho que nada tem haver com a (sua) categoria de agora, nem com a categoria que tinha antes da promoção", veja os artigos 119 e 120 do mesmo Código. Mais uma vez, teria que haver um acordo entre as partes.

Vamos sugerir-lhe, à semelhança do que fez o/a utilizador/a Fgaspar, que fale com a ACT de forma a confirmar as irregularidades em que trabalha e o que poderá fazer para que os seus direitos/deveres sejam observados.

Respondido por JFM1987 no tópico Horário abusivo, e sem folgas

25 Out. 2014 21:34 #12364
Olá,
Antes de mais quero agradecer as respostas que me deram.
Eu, de facto(sem acordo ortográfico), contactei a ACT, mas responderam -me que não podiam ajudar por a minha entidade patronal ser um organismo público. Foi me dito que só actuam nos organismos privados, e que eu me devia dirigir ao sindicato respectivo.
E foi o que fiz. Sindicalizei-me e fiz uma participação.
Já passou mais de um mês e nada acontece.
As coisas no trabalho continuam iguais e com tendência a piorar...
Se estas situações que se passam comigo são ilegais, há muitas mais pessoas ali na mesma situação que eu. Algumas dessas pessoas também já procuraram ajuda, contudo parece que não temos quem meta travão nisto.
O desrespeito e a desconsideração pelas pessoas no geral e pelo funcionário em particular são tantas e já duram há tanto tempo que é difícil encontrar motivação para ir trabalhar.

Uma última pergunta : terei fundamento para pedir o despedimento com justa causa?

Antecipadamente grata.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horário abusivo, e sem folgas

26 Out. 2014 09:25 #12366
Cara JFM1987, bom dia.

Relativamente aos motivos que podem ser aplicáveis à cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com justa causa de resolução, sugerimos-lhe que leia o disposto nos artigos 394 a 399 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Se considerar que algum dos motivos se aplica ao seu (vosso) caso, e optar por comunicar a rescisão contratual com justa causa, sugerimos-lhe que recorra a um advogado (podendo ser do sindicato) para que a sustentação da comunicação seja inabalável.
Tempo para criar a página: 0.328 segundos