Cara JFM1987, boa tarde.
Nada do que relata é legal, a começar pela alteração às condições contratuais iniciais que, mesmo assumindo que tenham sido feitas com o seu acordo, deveriam ter sido escritas e assinadas pelas partes. Veja o artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
"turnos de 16h consecutivas" é inaceitável. Veja os artigos 220 e 221 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
"2 a 3 semanas sem folgar." é inaceitável. Veja os artigos 232 e 233 do mesmo Código.
Relativamente a fazer "trabalho que nada tem haver com a (sua) categoria de agora, nem com a categoria que tinha antes da promoção", veja os artigos 119 e 120 do mesmo Código. Mais uma vez, teria que haver um acordo entre as partes.
Vamos sugerir-lhe, à semelhança do que fez o/a utilizador/a Fgaspar, que fale com a ACT de forma a confirmar as irregularidades em que trabalha e o que poderá fazer para que os seus direitos/deveres sejam observados.