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Trabalho nocturno ou ausencia de casa prolongada
- tcsj
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Boa tarde, tenho um filho com 14 e outro com 4 anos com os quais vivo sozinha com ambos.
Tenho uma boa relação com o pai do mais velho, que no entanto reside a mais de 50km da minha residência.
Com o pai do mais novo não tenho qualquer contacto.
Existe alguma lei que salvaguarde trabalho nocturno ou deslocação por tempo indeterminado para o estrangeiro, nesta situação.
cumprimentos
Tenho uma boa relação com o pai do mais velho, que no entanto reside a mais de 50km da minha residência.
Com o pai do mais novo não tenho qualquer contacto.
Existe alguma lei que salvaguarde trabalho nocturno ou deslocação por tempo indeterminado para o estrangeiro, nesta situação.
cumprimentos
Respondido por tcsj
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho nocturno ou ausencia de casa prolongada
13 Out. 2014 16:28 #12231
Cara tcsj, boa tarde.
Quanto à primeira questão, da "salvaguarda do trabalho noturno", o progenitor que vive sozinho (monoparentalidade) com os seus filhos, pode requerer ao empregador um regime de trabalho a tempo parcial ou em horário flexível. Nesta matéria, ler artigos 55, 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
Quanto à "deslocação por tempo indeterminado para o estrangeiro", em princípio e assumindo que as levaria consigo, teria que ter autorização dos respetivos pais das crianças. Para saber o que fazer sugerimos-lhe que contacte a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (ver em igualdadeparental.org/mapa/ ).
Quanto à primeira questão, da "salvaguarda do trabalho noturno", o progenitor que vive sozinho (monoparentalidade) com os seus filhos, pode requerer ao empregador um regime de trabalho a tempo parcial ou em horário flexível. Nesta matéria, ler artigos 55, 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )
Quanto à "deslocação por tempo indeterminado para o estrangeiro", em princípio e assumindo que as levaria consigo, teria que ter autorização dos respetivos pais das crianças. Para saber o que fazer sugerimos-lhe que contacte a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (ver em igualdadeparental.org/mapa/ ).
Respondido por Beatriz Madeira
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