Cara Marisaport, boa tarde.
Ninguém deveria assinar nenhum documento sem que sentisse segurança para o fazer...
Se existem dúvidas no que se está a passar, notem que o advogado da entidade formadora está "do lado" da entidade e não prestará esclarecimentos que possam "contradizer" a sua defesa da entidade e dos direitos da mesma. Devem consultar um advogado diferente.
A utilização da expressão "inquérito interno" é de uma "pessoa comum", ao passo que a expressão "processo de averiguações" poderá já ser a linguagem "técnica" do advogado.
Quanto à legislação, não encontramos nada que se relacione com "inquérito internos e processos de averiguações em contexto de escola de formação profissional no que diz respeito aos alunos", mas podemos informá-la que a entidade que certifica e regulamenta a atividade das entidades formadoras é a DGERT (
www.dgert.gov.pt/
), pelo que sugerimos que consulte esta entidade quanto ao assunto em questão.