Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal
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17 Dez. 2015 17:27 #14649Desejava saber o período legal para solicitar junto da minha entidade patronal e SS a Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal referente ao ano 2015..
Grato pela ajuda e comentários pertinentes.
Com os respeitosos cumprimentos,
José Leal
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17 Dez. 2015 17:34 #14650jose Leal escreveu: Boa tarde,
Desejava saber o período legal para solicitar junto da minha entidade patronal e SS a Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal referente ao ano 2015..
Grato pela ajuda e comentários pertinentes.
Com os respeitosos cumprimentos,
José Leal [/quote
Prestações Compensatórias
As prestações compensatórias são compensações ao subsídio de doença. As prestações compensatórias podem ser requeridas à Segurança Social, por todos aqueles que não receberam subsídio de Natal ou Férias, devido ao recebimento do subsídio de doença.
Como pedir as prestações compensatórias?
Apresentar um requerimento junto da Segurança Social no prazo de seis meses, a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido;
O requerimento deverá ser assinado e comprovado pela entidade empregadora;
Esta operação não tem qualquer custo para o beneficiário;
Caso pretenda o pagamento da prestação, por transferência bancária, deverá entregar juntamente com o requerimento um documento do NIB, emitido pelo banco;
A prestação equivale a 60% do valor do subsídio de férias ou Natal que o trabalhador teria recebido, caso estivesse a trabalhar normalmente.
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- pedromalho
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18 Fev. 2016 14:13 #14788Respondido por pedromalho
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Respondido por calcada no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal
26 maio 2017 18:01 #17139No dia 29 de Julho de 2015, a minha esposa entrou de baixa por doença e foi sujeita a uma intervenção cirúrgica, situação de incapacidade que ainda mantém. Tendo vencido férias e subsídio de férias no dia 1 de Janeiro de 2015, a empresa liquidou esses direitos em 30 de Abril de 2016. Aliás cumpriu com a legislação. Porém, como trabalhousinda nesse ano até ao fim de Julho, teria vencido teoricamente 14 dias de férias e o proporcional em subsídio, que ainda não recebeu e o subsídio desde esse mês até só final do ano, a pagar pela SS. Pergunto é assim!? E que a SS não pagou ....argumentando que é a entidade patronal e agora que foi requerido fora do prazo.
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- Beatriz Madeira
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04 Jul. 2017 18:42 #17392Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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