jose Leal escreveu: Boa tarde,
Desejava saber o período legal para solicitar junto da minha entidade patronal e SS a Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal referente ao ano 2015..
Grato pela ajuda e comentários pertinentes.
Com os respeitosos cumprimentos,
José Leal[/quote
Prestações Compensatórias
As prestações compensatórias são compensações ao subsídio de doença. As prestações compensatórias podem ser requeridas à Segurança Social, por todos aqueles que não receberam subsídio de Natal ou Férias, devido ao recebimento do subsídio de doença.
Como pedir as prestações compensatórias?
Apresentar um requerimento junto da Segurança Social no prazo de seis meses, a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido;
O requerimento deverá ser assinado e comprovado pela entidade empregadora;
Esta operação não tem qualquer custo para o beneficiário;
Caso pretenda o pagamento da prestação, por transferência bancária, deverá entregar juntamente com o requerimento um documento do NIB, emitido pelo banco;
A prestação equivale a 60% do valor do subsídio de férias ou Natal que o trabalhador teria recebido, caso estivesse a trabalhar normalmente.