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Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

Respondido por laiginha no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

17 Dez. 2015 17:27 #14649
Boa tarde,

Desejava saber o período legal para solicitar junto da minha entidade patronal e SS a Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal referente ao ano 2015..

Grato pela ajuda e comentários pertinentes.

Com os respeitosos cumprimentos,

José Leal ;)

Respondido por laiginha no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

17 Dez. 2015 17:34 #14650

jose Leal escreveu: Boa tarde,

Desejava saber o período legal para solicitar junto da minha entidade patronal e SS a Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal referente ao ano 2015..

Grato pela ajuda e comentários pertinentes.

Com os respeitosos cumprimentos,

José Leal ;)[/quote



Prestações Compensatórias



As prestações compensatórias são compensações ao subsídio de doença. As prestações compensatórias podem ser requeridas à Segurança Social, por todos aqueles que não receberam subsídio de Natal ou Férias, devido ao recebimento do subsídio de doença.



Como pedir as prestações compensatórias?



Apresentar um requerimento junto da Segurança Social no prazo de seis meses, a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido;

O requerimento deverá ser assinado e comprovado pela entidade empregadora;

Esta operação não tem qualquer custo para o beneficiário;

Caso pretenda o pagamento da prestação, por transferência bancária, deverá entregar juntamente com o requerimento um documento do NIB, emitido pelo banco;

A prestação equivale a 60% do valor do subsídio de férias ou Natal que o trabalhador teria recebido, caso estivesse a trabalhar normalmente.

Respondido por pedromalho no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

18 Fev. 2016 14:13 #14788
Boa tarde, estou no desemprego a quase um ano, e disseram -me que tinha direito as compensatórias subsidio de ferias e Natal, é verdade?

Respondido por calcada no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

26 maio 2017 18:01 #17139
Boa tarde!
No dia 29 de Julho de 2015, a minha esposa entrou de baixa por doença e foi sujeita a uma intervenção cirúrgica, situação de incapacidade que ainda mantém. Tendo vencido férias e subsídio de férias no dia 1 de Janeiro de 2015, a empresa liquidou esses direitos em 30 de Abril de 2016. Aliás cumpriu com a legislação. Porém, como trabalhousinda nesse ano até ao fim de Julho, teria vencido teoricamente 14 dias de férias e o proporcional em subsídio, que ainda não recebeu e o subsídio desde esse mês até só final do ano, a pagar pela SS. Pergunto é assim!? E que a SS não pagou ....argumentando que é a entidade patronal e agora que foi requerido fora do prazo.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

04 Jul. 2017 18:42 #17392
As prestações compensatórias aplicam-se, por norma, às situações de baixa e não de desemprego.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

04 Jul. 2017 18:55 #17393
As férias vencem-se a 1 Janeiro de cada ano civil. Assim, a 1 Janeiro 2015 a sua esposa ganho 22 dias de férias. No entanto, a 29 Julho desse mesmo ano entrou de baixo o que fez com que, nesse ano, trabalhasse 7 meses completos. As férias vencidas foram "interrompidas" e passou a contabilizar-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, num total, neste caso, de 14 dias de férias. Dias estes que o empregador liquidou a 30 Abril 2016, prazo limite de gozo dessas mesmas férias, no cumprimento da legislação em vigor, como tão bem indica. Fica-nos a dúvida, que lamentamos... o que haveria mais a liquidar?
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