Beatriz Madeira, talvez não tivesse lido a minha questão com a devida atenção. A entidade patronal pagou-lhe as férias, vencidas a 1 de Janeiro de 2015, não as férias em formação até 29 de Julho desse ano, data em que a minha há esposa entrou de baixa e que deu lugar à suspensão do contrato de trabalho alho