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Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal
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Respondido por calcada no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal
04 Jul. 2017 20:39 #17416
Beatriz Madeira, talvez não tivesse lido a minha questão com a devida atenção. A entidade patronal pagou-lhe as férias, vencidas a 1 de Janeiro de 2015, não as férias em formação até 29 de Julho desse ano, data em que a minha há esposa entrou de baixa e que deu lugar à suspensão do contrato de trabalho alho
Respondido por calcada
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal
05 Jul. 2017 16:07 #17422
No caso de ter havido total impossibilidade de gozo de férias até 30 Abril 2016, o empregador deverá liquidar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
No caso de haver um ano sem qualquer mês trabalhador, será a Seg. Social a liquidar o subsídio de férias como prestação compensatória. Isto deve ser requerido pelo beneficiário.
No caso de haver um ano sem qualquer mês trabalhador, será a Seg. Social a liquidar o subsídio de férias como prestação compensatória. Isto deve ser requerido pelo beneficiário.
Respondido por Beatriz Madeira
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