As férias vencem-se a 1 Janeiro de cada ano civil. Assim, a 1 Janeiro 2015 a sua esposa ganho 22 dias de férias. No entanto, a 29 Julho desse mesmo ano entrou de baixo o que fez com que, nesse ano, trabalhasse 7 meses completos. As férias vencidas foram "interrompidas" e passou a contabilizar-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, num total, neste caso, de 14 dias de férias. Dias estes que o empregador liquidou a 30 Abril 2016, prazo limite de gozo dessas mesmas férias, no cumprimento da legislação em vigor, como tão bem indica. Fica-nos a dúvida, que lamentamos... o que haveria mais a liquidar?