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Comunicação à Segurança Social
- Inesoliveira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Quando um empregado se despede através de carta registada com aviso prévio de 2 meses, o patrão é obrigado a comunicar à Segurança Social, e se não o fizer, quais são as consequências disso e os direitos do trabalhador?
Respondido por Inesoliveira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Inês Oliveira, boa tarde.
É, como diz, uma obrigação do empregador o cancelamento do registo dos seus trabalhadores na Seg. Social quando há um despedimento/demissão. Se não o fizer seria como se o trabalhador continuasse ao serviço da empresa e, passados 90 dias, seria como se estivesse efetivo na empresa.
É, como diz, uma obrigação do empregador o cancelamento do registo dos seus trabalhadores na Seg. Social quando há um despedimento/demissão. Se não o fizer seria como se o trabalhador continuasse ao serviço da empresa e, passados 90 dias, seria como se estivesse efetivo na empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
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