Boa noite. Gostaria de fazer uma questão. Fiz formação num local, nos dias 4,5,6,9,10 de Março de 2016. Dia 11 assinei contrato. Este diz explicitamente que o período experimental corresponde aos primeiros 30 dias de execução do contrato, compreendendo o período de formação, desde que não exceda metade do período experimental. Neste, tanto empregador como empregado pode denunciar o contrato, sem direito a indemnização ou aviso prévio. Dia 25 de Março, avisei a minha gerente de que iria sair, pois recebi uma proposta mais vantajosa. Ela falou com a supervisora e disse-me que tenho que dar dias à casa, caso contrário os recursos humanos descontarão os respetivos dias. Eu manifestei-me, mencionando o período experimental, ao que ela me respondeu que, a partir do momento em que assinei o contrato, este deixou de existir. Será que alguém me podia ajudar? Obrigadíssima