Caro andresousacasa2, boa tarde.
Para fazê-lo "antes" do início do período experimental, admitindo que está escrito em contrato que o início de funções é a 11/11/2013, deverá proceder a uma rescisão contratual "normal".
Caso não esteja escrito em contrato que o início de funções é a 11/11/2013, então conta a data de Outubro, sendo que deverá proceder a uma rescisão "após" o início do período experimental.
Em qualquer uma das situações poderá utilizar um dos modelos que disponibilizamos, retirando a informação que não é adequada à sua situação.