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Duvida sobre direitos na denuncia de contrato de trabalho
- sebas
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Duvida sobre direitos na denuncia de contrato de trabalhofoi criado por sebas
22 Out. 2013 00:55 #9589
Boa noite, tenho uma duvida referente aos direitos do trabalhador na denúncia de contrato de trabalho.
Um trabalhador que tenha iniciado actividade a 1 de Janeiro de 2013 (contrato sem termo), se pretender a denúncia do seu contrato em 31 de Dezembro de 2013, tem direito a receber algum valor referente a férias e subsidio de férias de 2014?
E se efectuar a denuncia a 31 de Janeiro de 2014?
Obrigado
Um trabalhador que tenha iniciado actividade a 1 de Janeiro de 2013 (contrato sem termo), se pretender a denúncia do seu contrato em 31 de Dezembro de 2013, tem direito a receber algum valor referente a férias e subsidio de férias de 2014?
E se efectuar a denuncia a 31 de Janeiro de 2014?
Obrigado
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvida sobre direitos na denuncia de contrato de trabalho
24 Out. 2013 15:54 - 24 Out. 2013 15:54 #9655
Caro sebas, boa tarde.
Se denunciar a 31 Dezembro 2013:
1. Caso não tenha gozado as férias correspondentes ao ano de trabalho (2013) - 20 dias - terá direito a gozá-las e a receber o respetivo/proporcional subsídio.
2. Se já gozou uma parte dos 20 dias a que tem direito ficam por receber o restante número de dias de férias e o respetivo/proporcional subsídio.
3. Se já gozou a totalidade dos dias de férias a que tinha direito em 2013 - 20 dias - e recebeu o respetivo/proporcional subsídio, então não receberá mais nada.
Se denunciar a 31 Janeiro 2014 "ganha" mais 2 dias de férias e o respetivo/proporcional subsídio. Ou seja, a 1 Janeiro 2014 "ganha" 22 dias de férias, mas sendo que se despede no final do 1º mês completo de trabalho, e que isso acontece no ano seguinte ao da contratação, sendo 2014 o ano de rescisão contratual, apenas poderá contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.
Em matéria de contabilização de dias de férias ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Se denunciar a 31 Dezembro 2013:
1. Caso não tenha gozado as férias correspondentes ao ano de trabalho (2013) - 20 dias - terá direito a gozá-las e a receber o respetivo/proporcional subsídio.
2. Se já gozou uma parte dos 20 dias a que tem direito ficam por receber o restante número de dias de férias e o respetivo/proporcional subsídio.
3. Se já gozou a totalidade dos dias de férias a que tinha direito em 2013 - 20 dias - e recebeu o respetivo/proporcional subsídio, então não receberá mais nada.
Se denunciar a 31 Janeiro 2014 "ganha" mais 2 dias de férias e o respetivo/proporcional subsídio. Ou seja, a 1 Janeiro 2014 "ganha" 22 dias de férias, mas sendo que se despede no final do 1º mês completo de trabalho, e que isso acontece no ano seguinte ao da contratação, sendo 2014 o ano de rescisão contratual, apenas poderá contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.
Em matéria de contabilização de dias de férias ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 24 Out. 2013 15:54 por Beatriz Madeira.
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- sebas
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Respondido por sebas no tópico Duvida sobre direitos na denuncia de contrato de trabalho
24 Out. 2013 17:37 #9665
Obrigado pelo esclarecimento, acho que já percebi, mas para clarificar deixo dois exemplos .
1)
Inicio de contrato a 1 de Dezembro de 2012
Termino de Contrato a 31 de Dezembro de 2013
Nesta caso apenas existe direito às férias "ganhas" de 2012, certo?
2)
Inicio de contrato a 1 de Dezembro de 2012
Termino de Contrato a 2 de Janeiro de 2014
Neste caso porque o ano de contratação não é o ano anterior ao da cessação em 1 de Janeiro de 2014, já se venceu o direito a férias e nesse caso tem direito a receber 22 dias de férias + subsidio de férias (referentes a ter trabalhado 2013 completo)
É isto?
Sempre fez alguma confusão, e andava com amigos a tentar clarificar a situação...
1)
Inicio de contrato a 1 de Dezembro de 2012
Termino de Contrato a 31 de Dezembro de 2013
Nesta caso apenas existe direito às férias "ganhas" de 2012, certo?
2)
Inicio de contrato a 1 de Dezembro de 2012
Termino de Contrato a 2 de Janeiro de 2014
Neste caso porque o ano de contratação não é o ano anterior ao da cessação em 1 de Janeiro de 2014, já se venceu o direito a férias e nesse caso tem direito a receber 22 dias de férias + subsidio de férias (referentes a ter trabalhado 2013 completo)
É isto?
Sempre fez alguma confusão, e andava com amigos a tentar clarificar a situação...
Respondido por sebas
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvida sobre direitos na denuncia de contrato de trabalho
29 Out. 2013 17:06 #9709
Caro sebas, boa tarde.
Quanto ao primeiro exemplo, se denunciar o contrato até 31 Dezembro, receberá as férias de 2012 (se ainda não as gozou/recebeu) e um máximo de 20 dias de férias de 2013.
Quanto ao segundo exemplo, se denunciar o contrato já em 2014, receberá as férias de 2012 (se ainda não as gozou/recebeu), os 22 dias de férias de 2013 que vencem a 1 Janeiro 2014 e o proporcional relativo aos dias que ainda trabalhar em 2014.
Quanto ao primeiro exemplo, se denunciar o contrato até 31 Dezembro, receberá as férias de 2012 (se ainda não as gozou/recebeu) e um máximo de 20 dias de férias de 2013.
Quanto ao segundo exemplo, se denunciar o contrato já em 2014, receberá as férias de 2012 (se ainda não as gozou/recebeu), os 22 dias de férias de 2013 que vencem a 1 Janeiro 2014 e o proporcional relativo aos dias que ainda trabalhar em 2014.
Respondido por Beatriz Madeira
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