Obrigado pelo esclarecimento, acho que já percebi, mas para clarificar deixo dois exemplos .
1)
Inicio de contrato a 1 de Dezembro de 2012
Termino de Contrato a 31 de Dezembro de 2013
Nesta caso apenas existe direito às férias "ganhas" de 2012, certo?
2)
Inicio de contrato a 1 de Dezembro de 2012
Termino de Contrato a 2 de Janeiro de 2014
Neste caso porque o ano de contratação não é o ano anterior ao da cessação em 1 de Janeiro de 2014, já se venceu o direito a férias e nesse caso tem direito a receber 22 dias de férias + subsidio de férias (referentes a ter trabalhado 2013 completo)
É isto?
Sempre fez alguma confusão, e andava com amigos a tentar clarificar a situação...