Caro sebas, boa tarde.
Quanto ao primeiro exemplo, se denunciar o contrato até 31 Dezembro, receberá as férias de 2012 (se ainda não as gozou/recebeu) e um máximo de 20 dias de férias de 2013.
Quanto ao segundo exemplo, se denunciar o contrato já em 2014, receberá as férias de 2012 (se ainda não as gozou/recebeu), os 22 dias de férias de 2013 que vencem a 1 Janeiro 2014 e o proporcional relativo aos dias que ainda trabalhar em 2014.