Responder: Despedimento por falta de pagamento de subsídio férias H.Extra

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Histórico do tópico: Despedimento por falta de pagamento de subsídio férias H.Extra

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  • Hermínio Teles
  • Avatar de Hermínio Teles
27 Set. 2013 16:28

Boa tarde.
Muito Obrigado pela sua ajuda, já irei contactar um advogado para fazer o processo decorrer o mais rápido possível.

Mais uma vez Muito Obrigado pela sua atenção.

Atenciosamente

Hermínio Teles

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Set. 2013 15:50

Caro Hermínio Teles, boa tarde.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável. Nesta carta deverá mencionar os valores em dívida ou, pelo menos, enumerar o que está em dívida (e não os valores propriamente) e o prazo que considera aceitável para liquidação dos mesmos (por norma, o último dia de vigência do contrato).

Para aceder a modelos de cartas poderá ir a sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Para saber quais os direitos do trabalhador poderá consultar a página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Para saber que prazo de aviso prévio a cumprir veja em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

A nossa sugestão, uma vez que pretende que o processo seja rápido devido ao facto de ir emigrar e que (admitimos) queira "fechar as contas" antes de ir, de forma a não ficar com "pendentes", será consultar um advogado para que este o possa ajudar com a forma de acelerar os pagamento dos valores em atraso.

  • Hermínio Teles
  • Avatar de Hermínio Teles
26 Set. 2013 18:34

Boa tarde.
Estou com dúvidas sobre o seguinte, tenho um contracto sem termo a part-time numa empresa de segurança cuje me deve o subsídio de férias(que é pago no Mês antecedente das férias se não estou em erro) que gozei em Agosto e horas extra, horas nocturnas, horas em feriados...e para não falar de pagarem as horas extra todas a 25% sem diferenciar e mesmo assim devem-me 126horas extra.

Agora queria saber o que posso fazer para me despedir e dar o menor tempo à casa, visto que apenas estou na empresa desde 1 de Setembro do Ano 2012.
Já estive no ACT nada fazem a não ser multar a empresa...
Quero mesmo despedir-me e reaver o que me devem até porque vou Emigrar em breve.

Muito Obrigado,

Hermínio Teles

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