Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Dúvida - Filipe
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa Tarde,
A minha questão é a seguinte:
Trabalho através de um agência de trabalho de temporário numa fábrica. O contrato de termo temporário termina dia 28 de Agosto, já me foi proposto assinar um contrato de 1 ano por parte da fábrica. Não querendo aceitar, quais seriam os meus direitos?
Tenho direito a uma indeminização? Se sim, de quantos dias seriam por ano, visto que o meu contrato corresponde à data de 28 de Agosto de 2011.
As férias não gozadas, são pagas como um dia normal de trabalho?
Tenho direito ao fundo de desemprego?
A minha questão é a seguinte:
Trabalho através de um agência de trabalho de temporário numa fábrica. O contrato de termo temporário termina dia 28 de Agosto, já me foi proposto assinar um contrato de 1 ano por parte da fábrica. Não querendo aceitar, quais seriam os meus direitos?
Tenho direito a uma indeminização? Se sim, de quantos dias seriam por ano, visto que o meu contrato corresponde à data de 28 de Agosto de 2011.
As férias não gozadas, são pagas como um dia normal de trabalho?
Tenho direito ao fundo de desemprego?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Filipe, boa tarde.
Tratando-se de uma situação em que é o trabalhador que não quer renovar/assinar novo contrato, os direitos são idênticos aos de uma situação de denúncia de contrato pelo trabalhador (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ).
Nestes casos não há direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que o trabalhador fica em situação de desemprego por sua vontade, de forma voluntária (ver Nota 2 no mesmo artigo indicado em cima).
O valor / dia das férias não gozadas será idêntico ao de "um dia normal de trabalho".
Tratando-se de uma situação em que é o trabalhador que não quer renovar/assinar novo contrato, os direitos são idênticos aos de uma situação de denúncia de contrato pelo trabalhador (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ).
Nestes casos não há direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que o trabalhador fica em situação de desemprego por sua vontade, de forma voluntária (ver Nota 2 no mesmo artigo indicado em cima).
O valor / dia das férias não gozadas será idêntico ao de "um dia normal de trabalho".
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.296 segundos