Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Dúvida - Filipe

B Autor do tópico
bmadeira@sabiasque.pt Desligado
Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Dúvida - Filipe

    26 Ago. 2013 17:26
    #9078
    Boa Tarde,

    A minha questão é a seguinte:

    Trabalho através de um agência de trabalho de temporário numa fábrica. O contrato de termo temporário termina dia 28 de Agosto, já me foi proposto assinar um contrato de 1 ano por parte da fábrica. Não querendo aceitar, quais seriam os meus direitos?
    Tenho direito a uma indeminização? Se sim, de quantos dias seriam por ano, visto que o meu contrato corresponde à data de 28 de Agosto de 2011.

    As férias não gozadas, são pagas como um dia normal de trabalho?

    Tenho direito ao fundo de desemprego?

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B Autor do tópico
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Dúvida - Filipe

    26 Ago. 2013 17:31
    #9079
    Caro Filipe, boa tarde.

    Tratando-se de uma situação em que é o trabalhador que não quer renovar/assinar novo contrato, os direitos são idênticos aos de uma situação de denúncia de contrato pelo trabalhador (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ).

    Nestes casos não há direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que o trabalhador fica em situação de desemprego por sua vontade, de forma voluntária (ver Nota 2 no mesmo artigo indicado em cima).

    O valor / dia das férias não gozadas será idêntico ao de "um dia normal de trabalho".

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.