Responder: Dúvida - Filipe

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Histórico do tópico: Dúvida - Filipe

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 17:31

Caro Filipe, boa tarde.

Tratando-se de uma situação em que é o trabalhador que não quer renovar/assinar novo contrato, os direitos são idênticos aos de uma situação de denúncia de contrato pelo trabalhador (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ).

Nestes casos não há direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que o trabalhador fica em situação de desemprego por sua vontade, de forma voluntária (ver Nota 2 no mesmo artigo indicado em cima).

O valor / dia das férias não gozadas será idêntico ao de "um dia normal de trabalho".

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 17:26

Boa Tarde,

A minha questão é a seguinte:

Trabalho através de um agência de trabalho de temporário numa fábrica. O contrato de termo temporário termina dia 28 de Agosto, já me foi proposto assinar um contrato de 1 ano por parte da fábrica. Não querendo aceitar, quais seriam os meus direitos?
Tenho direito a uma indeminização? Se sim, de quantos dias seriam por ano, visto que o meu contrato corresponde à data de 28 de Agosto de 2011.

As férias não gozadas, são pagas como um dia normal de trabalho?

Tenho direito ao fundo de desemprego?

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