Responder: suspensão do contrato de trabalho

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Histórico do tópico: suspensão do contrato de trabalho

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  • susy
  • Avatar de susy
21 Ago. 2013 15:42

ok, assim ela poderá rescindir a partir de 15 de setembro correcto??
agora tenho outra duvida, eu tenho o contrato suspenso desde abril, estou a receber do desemprego durante 1 ano e meio relativo a suspensão do contrato, se entretanto eu rescindir o contrato eu apresento o papel de desemprego na segurança social, a partir dessa data volta a ter novamente 1 ano e meio de subsidio ou o tempo que o recebi estando suspensa conta?
não sei se me estou a fazer entender....

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Ago. 2013 15:37

Cara susy, boa tarde.

O prazo para suspensão de contrato de trabalho por não pagamento de retribuição é de 15 dias (consecutivos) após a data acordada para pagamento de salário mensal ( artigo 325 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

É motivo de rescisão contratual por justa causa a falta de pagamento da retribuição que se prolongue por um período superior a 60 dias (ver artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

  • susy
  • Avatar de susy
21 Ago. 2013 15:13

olá!!
a minha irmã trabalha numa empresa onde provavelmente não vai receber o próximo mês, ou seja o mes de agosto não o vai receber. Em que data é que ela poderá pôr a carta para a suspensão do contrato??
outra questão, se ela colocar a suspensão e o pagamento do ordenado não for efectuado em 60 dias ela pode rescindir com justa causa??
Agradeço uma resposta e muito obrigada pela atenção

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