Bom dia..
Gostaria de esclarecer a seguinte duvida:
Tenho um contrato de trabalho a termo incerto por uma empresa de prestacao de servicos, em regime de administracao direta a outra empresa, que foi assinado em Abril de 2008.
Segundo o codigo de trabalho de 2009 com as 3 atualizacoes sofridas, penso que poderei exercer a minha actividade por um maximo ate 6 anos (a contar do dia da publicacao da Lei n.º 7/2009 em Fevereiro de 2009 e nao do dia da assinatura do meu contrato, conforme consta no nº6 do artigo 7).
Se for correto, a duvida assenta sobre o limite desses 6 anos (que segundo as minhas previsoes sera a Fevereiro de 2015) e na possibilidade do que me poderá acontecer. A empresa de prestacao de servicos pode enviar uma notificacao (com 60 dias de antecedencia) a referir a caducidade do contrato e a poder colocar outro elemento a efetuar o meu serviço? Se o fizer nao estará a "falsear" a necessidade temporaria onde assenta a alinea h) do artigo 140º ?
Obrigado pela sua atencao.
Joana