Boa tarde, gostaria de colocar uma questão simples.
A situação é a seguinte: estou de baixa médica fez ontem3 meses, no fim do presente mês (e após acordo com a entidade patronal) vou cessar funções na empresa.
No entanto, no dia em que comuniquei a situação à entidade empregadora, esta disse-me que eu teria de dar 30 dias de pré-aviso (comuniquei dia 5/6) e uma vez que tenho ainda 17 dias de férias por gozar, esta disse-me que eu teria de abdicar delas para fazer os 30 dias de pré-aviso.
A minha questão é, sei que os dias de baixa médica contam como dias de antiguidade e férias, mas não encontro o artigo que o regulamenta. Logo, no meu caso já terei “dado” os dias de pré-aviso correto? Onde posso encontrar o artigo que o regulamenta para enviar à entidade patronal? :huh:
Agradeço desde já a atenção,
Cumprimentos,
Cátia Alexandre