Cara TheBraganca2010, boa tarde.
O trabalhador efetivo nunca "perde direitos", a sua colega está mal informada.
Tratando-se de um trespasse ou uma compra do negócio, o novo empregador pode fazer uma proposta de contratação aos antigos trabalhadores que deve contemplar os direitos do trabalhador na anterior empresa, nomeadamente no que respeita a antiguidade (o tempo de trabalho de cada trabalhador), ou seja, uma "nova" contratação mas que salvaguarda que os trabalhadores vêm de uma anterior empresa e que os seus direitos "passam" para a nova empresa.
Caso não se dê esta proposta, ou a mesma não contemple a antiguidade e outros direitos adquiridos, como sejam o horário e a remuneração e os respetivos complementos e valores, o trabalhador pode recusar, sob pena de vir a perder direito à indemnização e ao subsídio de desemprego, uma vez que decide voluntariamente não aceitar a proposta de emprego.
Havendo um despedimento durante o processo de trespasse ou venda do negócio, os trabalhadores devem ser avisados nos prazos legais previstos (ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
) e têm direito à respetiva indemnização e outros valores (ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
).