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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão Contrato

Rescisão Contratofoi criado por TheBraganca2010

06 Jun. 2013 15:05 #8305
Boa tarde!
Nem sei bem por onde começar. Trabalho numa empresa, e há um rumor de que a minha empresa vai passar a nossa loja a franshing. Não sabemos que tipo de acordo será, pois pelo k sabemos, a proposta foi feita a uma colaboradora da empresa. Ao k sei o investimento será muito baixo, o k é estranho pois franshising de grandes empresas costumam ter grandes investimentos. Como n sabemos de detalhes, essa funcionária avisou parte da equipa de que ela iria ficar c aquilo e k nós iriamos perder os direitos c a empresa antiga, ou seja, nada de indminizações, e caso n quisessemos ficar iriamos sem nada.
A minha duvida é a seguinte: caso a loja passe p um novo proprietário, o antigo terá de pagar indmnização aos funcionários caso estes n queriam continuar c o novo patrão? Estamos todas efectivas, e dizem k será tudo tratado no proximo mÊs (a empresa n teria de nos avisar c 2 meses)? E se for um caso de passe ou trespasse, seriamos obrigadas a ficar c o novo patrão ou o antigo tem sempre de nos mandar embora e pagar as respectivas indminizações?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão Contrato

07 Jun. 2013 15:57 #8317
Cara TheBraganca2010, boa tarde.

O trabalhador efetivo nunca "perde direitos", a sua colega está mal informada.

Tratando-se de um trespasse ou uma compra do negócio, o novo empregador pode fazer uma proposta de contratação aos antigos trabalhadores que deve contemplar os direitos do trabalhador na anterior empresa, nomeadamente no que respeita a antiguidade (o tempo de trabalho de cada trabalhador), ou seja, uma "nova" contratação mas que salvaguarda que os trabalhadores vêm de uma anterior empresa e que os seus direitos "passam" para a nova empresa.

Caso não se dê esta proposta, ou a mesma não contemple a antiguidade e outros direitos adquiridos, como sejam o horário e a remuneração e os respetivos complementos e valores, o trabalhador pode recusar, sob pena de vir a perder direito à indemnização e ao subsídio de desemprego, uma vez que decide voluntariamente não aceitar a proposta de emprego.

Havendo um despedimento durante o processo de trespasse ou venda do negócio, os trabalhadores devem ser avisados nos prazos legais previstos (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ) e têm direito à respetiva indemnização e outros valores (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html ).
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