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Rescisão de contrato (argumento falso)
- cmfdl
- Autor do tópico
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Boa noite,
Tenho um contrato a termo certo de 6 meses que termina dia 18 deste mês.
No dia 3 fui chamada no final do meu turno para assinar uma carta de rescisão de contrato que diz o seguinte:
Exma. Senhora,
Como é do seu conhecimentos, o negócio desenvolvido pelo hotel ficou muito aquém das expectativas iniciais e que, se nada for feito, poderá or em risco a própria continuação da actividade do hotel.
Nesta perspectiva, a Direcção não teve outra alternativa se não adequar o quadro de pessoal às actuais necessidades, vendo-se obrigada à reduzir o número de funcionários ao serviço do hotel, pela não renovação dos contratos a prazo.
Assim, e por este meio, fica notificada de que, nos termos do nº 1 do artº 344ª da Lei 7/2009 de Fevereiro, é vontade da empresa não renovar o contrato a termo certo de seis meses que celebramos, e que teve início em 19 de Dezembro de 2012, e caducará no próximo dia 18 de Junho de 2013, data a partir da qual deixará de nos prestar a sua colaboração.
A partir da presente data gozará o respectivo período de férias.
Nos termos da legislação aplicável, ser-lhe-ão pagas todas as remunerações, compensações e demais complementos a que tiver direito.
Mas eu tenho um email que eles mandaram para a a equipa que eu chefiava a dizer que vai entrar brevemente outro chefe, isso é legal?
Outra coisa é que eu estava a receber duodécimos, mas não me renovando o contrato e mandando-me de férias eu não deveria ter recebido de imediato a diferença do subsidio para os duodecimos?
O que posso fazer?
Obrigada.
Tenho um contrato a termo certo de 6 meses que termina dia 18 deste mês.
No dia 3 fui chamada no final do meu turno para assinar uma carta de rescisão de contrato que diz o seguinte:
Exma. Senhora,
Como é do seu conhecimentos, o negócio desenvolvido pelo hotel ficou muito aquém das expectativas iniciais e que, se nada for feito, poderá or em risco a própria continuação da actividade do hotel.
Nesta perspectiva, a Direcção não teve outra alternativa se não adequar o quadro de pessoal às actuais necessidades, vendo-se obrigada à reduzir o número de funcionários ao serviço do hotel, pela não renovação dos contratos a prazo.
Assim, e por este meio, fica notificada de que, nos termos do nº 1 do artº 344ª da Lei 7/2009 de Fevereiro, é vontade da empresa não renovar o contrato a termo certo de seis meses que celebramos, e que teve início em 19 de Dezembro de 2012, e caducará no próximo dia 18 de Junho de 2013, data a partir da qual deixará de nos prestar a sua colaboração.
A partir da presente data gozará o respectivo período de férias.
Nos termos da legislação aplicável, ser-lhe-ão pagas todas as remunerações, compensações e demais complementos a que tiver direito.
Mas eu tenho um email que eles mandaram para a a equipa que eu chefiava a dizer que vai entrar brevemente outro chefe, isso é legal?
Outra coisa é que eu estava a receber duodécimos, mas não me renovando o contrato e mandando-me de férias eu não deveria ter recebido de imediato a diferença do subsidio para os duodecimos?
O que posso fazer?
Obrigada.
Respondido por cmfdl
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato (argumento falso)
06 Jun. 2013 10:52 - 04 Jul. 2023 11:44 #8300
Cara cmfdl, bom dia.
Na situação que nos descreve, pensamos poderem aplicar-se os artigos 143 e 145 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sugerimos-lhe que imprima o referido email (com datas, remetente e destinatários bem visíveis) e que o leve, juntamente com o seu contrato de trabalho e com a carta de despedimento a um advogado, à ACT ou ao Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).
Relativamente ao pagamento de valores em dívida, os mesmos devem ser pagos até ao último dia de vigência do contrato, assim como deve ser entregue o formulário 5044 para que possa requerer o subsídio de desemprego. Se está a gozar as férias relativas ao tempo de contratação e por motivos de despedimento, deveria receber o valor total relativo ao gozo de férias antes de iniciar o seu gozo.
Na situação que nos descreve, pensamos poderem aplicar-se os artigos 143 e 145 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sugerimos-lhe que imprima o referido email (com datas, remetente e destinatários bem visíveis) e que o leve, juntamente com o seu contrato de trabalho e com a carta de despedimento a um advogado, à ACT ou ao Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).
Relativamente ao pagamento de valores em dívida, os mesmos devem ser pagos até ao último dia de vigência do contrato, assim como deve ser entregue o formulário 5044 para que possa requerer o subsídio de desemprego. Se está a gozar as férias relativas ao tempo de contratação e por motivos de despedimento, deveria receber o valor total relativo ao gozo de férias antes de iniciar o seu gozo.
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:44 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: cmfdl
Respondido por Beatriz Madeira
- cmfdl
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigada, pela resposta.
Já li os artigos e tenho comigo todas as provas.
Até ao momento não me pagaram o subsisdio de férias. O documento para o fundo de desemprego poderei requerir mas não terei direito pois o contrato foi apenas de 6 meses e anteriormente não fiz descontos no espaço de 9 meses.
Irei dirigir-me ao Tirbunal de Trabalho e Sindicato para puder recorrer a um advogado sem custos.
Cláudia Lima
Já li os artigos e tenho comigo todas as provas.
Até ao momento não me pagaram o subsisdio de férias. O documento para o fundo de desemprego poderei requerir mas não terei direito pois o contrato foi apenas de 6 meses e anteriormente não fiz descontos no espaço de 9 meses.
Irei dirigir-me ao Tirbunal de Trabalho e Sindicato para puder recorrer a um advogado sem custos.
Cláudia Lima
Respondido por cmfdl
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