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Cessação de contrato sem termo
- jtsilva
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Boa tarde,
Tomei a decisão de sair da minha empresa e tenho algumas dúvidas. Antes de as expor, gostaria de partilhar a minha atual situação:
- Tipo de contrato: sem termo (que dura há mais de 2 anos)
- Dia em que anunciei a minha saída: 29 de março de 2013
- Dia e data em que apresentei a carta de saída: 30 de abril de 2013
Considerando estas datas, assumo que teria de sair no final do mês de junho (60 dias após entrega da carta). Estou correto?
Gostaria ainda de utilizar alguns dias de férias que tenho disponíveis para ocupar todo o mês de junho. No entanto, a empresa pediu que permanecesse apenas até ao final do mês de maio, não utilizando qualquer dia de férias.
Do meu ponto de vista, esta situação impede o acesso a um mês adicional de vencimento (junho) e, consequentemente, a outros direitos associados à permanência na mesma empresa por um período adicional de um mês (ex.: 6/12 do subsídio de férias e não apenas 5/12).
Foi-me comunicado que, uma vez não existir clara vontade da minha parte em permanecer, não se justificaria manter o meu contrato até final de junho. Pode a empresa tomar esta decisão? Que opções tenho para poder rever/reavaliar estas condições com a empresa?
Muito obrigado pela vossa ajuda!
João Silva
Tomei a decisão de sair da minha empresa e tenho algumas dúvidas. Antes de as expor, gostaria de partilhar a minha atual situação:
- Tipo de contrato: sem termo (que dura há mais de 2 anos)
- Dia em que anunciei a minha saída: 29 de março de 2013
- Dia e data em que apresentei a carta de saída: 30 de abril de 2013
Considerando estas datas, assumo que teria de sair no final do mês de junho (60 dias após entrega da carta). Estou correto?
Gostaria ainda de utilizar alguns dias de férias que tenho disponíveis para ocupar todo o mês de junho. No entanto, a empresa pediu que permanecesse apenas até ao final do mês de maio, não utilizando qualquer dia de férias.
Do meu ponto de vista, esta situação impede o acesso a um mês adicional de vencimento (junho) e, consequentemente, a outros direitos associados à permanência na mesma empresa por um período adicional de um mês (ex.: 6/12 do subsídio de férias e não apenas 5/12).
Foi-me comunicado que, uma vez não existir clara vontade da minha parte em permanecer, não se justificaria manter o meu contrato até final de junho. Pode a empresa tomar esta decisão? Que opções tenho para poder rever/reavaliar estas condições com a empresa?
Muito obrigado pela vossa ajuda!
João Silva
Respondido por jtsilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro João Silva, boa tarde.
Após entrega de comunicação de rescisão contratual pelo trabalhador, o empregador pode decidir que o trabalhador não se mantém em funções até ao término da relação laboral, mas deve manter todos os direitos do trabalhador até essa data, a do término do contrato, aquela que, no cumprimento do prazo de aviso prévio, seria a data de saída do trabalhador.
O empregador não pode decidir que "não se justificaria manter o (seu) contrato até final de junho", mas pode dispensá-lo antes de terminar o cumprimento do prazo de aviso prévio, ou seja, antes de decorridos os 60 dias, mantendo os seus direitos e pagando-lhe o valor correspondente.
Contabilizando 60 dias consecutivos a partir de 30 Abril 2013, a data do seu último dia de trabalho na empresa seria 28 Junho.
Uma vez que cumpriu o prazo de aviso prévio legal, e que apenas termina a sua relação laboral a 28 Junho, mesmo tendo sido dispensado precocemente por decisão do empregador, está no seu direito de receber o salário do mês de Junho.
Se não vai gozar férias deverá receber o valor correspondente a férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio relativo a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2013 (6 meses x 2 dias/mês = 12 dias de férias).
Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio pode consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Após entrega de comunicação de rescisão contratual pelo trabalhador, o empregador pode decidir que o trabalhador não se mantém em funções até ao término da relação laboral, mas deve manter todos os direitos do trabalhador até essa data, a do término do contrato, aquela que, no cumprimento do prazo de aviso prévio, seria a data de saída do trabalhador.
O empregador não pode decidir que "não se justificaria manter o (seu) contrato até final de junho", mas pode dispensá-lo antes de terminar o cumprimento do prazo de aviso prévio, ou seja, antes de decorridos os 60 dias, mantendo os seus direitos e pagando-lhe o valor correspondente.
Contabilizando 60 dias consecutivos a partir de 30 Abril 2013, a data do seu último dia de trabalho na empresa seria 28 Junho.
Uma vez que cumpriu o prazo de aviso prévio legal, e que apenas termina a sua relação laboral a 28 Junho, mesmo tendo sido dispensado precocemente por decisão do empregador, está no seu direito de receber o salário do mês de Junho.
Se não vai gozar férias deverá receber o valor correspondente a férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio relativo a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2013 (6 meses x 2 dias/mês = 12 dias de férias).
Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio pode consultar a informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
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Respondido por Beatriz Madeira
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