Caro João Silva, boa tarde.
Após entrega de comunicação de rescisão contratual pelo trabalhador, o empregador pode decidir que o trabalhador não se mantém em funções até ao término da relação laboral, mas deve manter todos os direitos do trabalhador até essa data, a do término do contrato, aquela que, no cumprimento do prazo de aviso prévio, seria a data de saída do trabalhador.
O empregador não pode decidir que "não se justificaria manter o (seu) contrato até final de junho", mas pode dispensá-lo antes de terminar o cumprimento do prazo de aviso prévio, ou seja, antes de decorridos os 60 dias, mantendo os seus direitos e pagando-lhe o valor correspondente.
Contabilizando 60 dias consecutivos a partir de 30 Abril 2013, a data do seu último dia de trabalho na empresa seria 28 Junho.
Uma vez que cumpriu o prazo de aviso prévio legal, e que apenas termina a sua relação laboral a 28 Junho, mesmo tendo sido dispensado precocemente por decisão do empregador, está no seu direito de receber o salário do mês de Junho.
Se não vai gozar férias deverá receber o valor correspondente a férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio relativo a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2013 (6 meses x 2 dias/mês = 12 dias de férias).
Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio pode consultar a informação disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html