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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Férias - Diana Machado
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Olá Boa Tarde!
A minha dúvida é a seguinte....trabalho desde 21/07/2008 numa empresa de retalho, sou logista e já passei a efetiva com comunicado prévio da empresa em questão. O meu horário laboral é apenas de 40 horas semanais e pretendo alarga-lo mas a empresa em questão não pretende a minha subida de carga horária. Entretanto surgiu-me uma proposta de trabalho noutra empresa para Full-time, mas segundo a entidade patronal terei de iniciar o meu serviço para a semana que vem. A minha inquietação e receio é ter de me despedir da empresa atual sem aviso prévio. Sei que teria de indemnizar a empresa, mas será que o valor será bastante elevado ao ponto de ter de rejeitar esta nova proposta de trabalho. ?! Estou entre a espada e a parede ..Sei de uma situação de uma colega,também efetiva a alguns anos nesta empresa que estou atual, que rescindiu contrato com a empresa e não deu aviso prévio, e segundo sei, ela não teve de pagar a indemnização, mas também não recebeu nada . Se assim fosse menos mal o problema é quando as coisas não são bem assim....elucidem-me , direccionem-me obrigada pela atenção .
Diana Machado
A minha dúvida é a seguinte....trabalho desde 21/07/2008 numa empresa de retalho, sou logista e já passei a efetiva com comunicado prévio da empresa em questão. O meu horário laboral é apenas de 40 horas semanais e pretendo alarga-lo mas a empresa em questão não pretende a minha subida de carga horária. Entretanto surgiu-me uma proposta de trabalho noutra empresa para Full-time, mas segundo a entidade patronal terei de iniciar o meu serviço para a semana que vem. A minha inquietação e receio é ter de me despedir da empresa atual sem aviso prévio. Sei que teria de indemnizar a empresa, mas será que o valor será bastante elevado ao ponto de ter de rejeitar esta nova proposta de trabalho. ?! Estou entre a espada e a parede ..Sei de uma situação de uma colega,também efetiva a alguns anos nesta empresa que estou atual, que rescindiu contrato com a empresa e não deu aviso prévio, e segundo sei, ela não teve de pagar a indemnização, mas também não recebeu nada . Se assim fosse menos mal o problema é quando as coisas não são bem assim....elucidem-me , direccionem-me obrigada pela atenção .
Diana Machado
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias - Diana Machado
12 Abr. 2013 12:12 - 12 Abr. 2013 12:14 #7767
Cara Diana Machado, bom dia.
O incumprimento do prazo de aviso prévio (1) aquando rescisão/denúncia contratual tem consequências sobre as quais lhe sugerimos que leia em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
- artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html)
Se esta for a sua opção e o empregador "não levantar ondas", como no caso das colegas, então o incumprimento deve ser colmatado com um "acerto de contas" entre aquilo que o empregador lhe deve pagar por rescisão contratual da sua parte (2) e o montante relativo aos dias de incumprimento.
Não podendo nunca ter a certeza sobre a reação do empregador à sua demissão, caso ele atue "fora da lei" poderá vir a processá-lo em Tribunal de Trabalho.
(1) Ver prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
(2) Ver direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
O incumprimento do prazo de aviso prévio (1) aquando rescisão/denúncia contratual tem consequências sobre as quais lhe sugerimos que leia em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
- artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html)
Se esta for a sua opção e o empregador "não levantar ondas", como no caso das colegas, então o incumprimento deve ser colmatado com um "acerto de contas" entre aquilo que o empregador lhe deve pagar por rescisão contratual da sua parte (2) e o montante relativo aos dias de incumprimento.
Não podendo nunca ter a certeza sobre a reação do empregador à sua demissão, caso ele atue "fora da lei" poderá vir a processá-lo em Tribunal de Trabalho.
(1) Ver prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
(2) Ver direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html
Ultima edição : 12 Abr. 2013 12:14 por Beatriz Madeira.
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