Cara Diana Machado, bom dia.
O incumprimento do prazo de aviso prévio (1) aquando rescisão/denúncia contratual tem consequências sobre as quais lhe sugerimos que leia em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-sem-aviso-previo.html
- artigo 401 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html)
Se esta for a sua opção e o empregador "não levantar ondas", como no caso das colegas, então o incumprimento deve ser colmatado com um "acerto de contas" entre aquilo que o empregador lhe deve pagar por rescisão contratual da sua parte (2) e o montante relativo aos dias de incumprimento.
Não podendo nunca ter a certeza sobre a reação do empregador à sua demissão, caso ele atue "fora da lei" poderá vir a processá-lo em Tribunal de Trabalho.
(1) Ver prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
(2) Ver direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html