Olá Bom Dia
Mais uma vez gostava de ser exclarecida, relativamente a minha situaçao.
A minha entidade empregagora ja começou as recissoes dos contratos, e tambem a entrega dos formularios RP 5044 para o subssidio de desemprego, assinalando o ponto 2.3 Motivos de cessação do contrato de trabalho:
Revogação por acordo:
Alinea 15:
Acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de
trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de trabalhadores
Foi dado conhecimento ao trabalhador, para efeitos de atribuição de prestações de desemprego, de que a cessação
do contrato de trabalho respeitou os limites de quotas estabelecidos no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º
220/2006, de 3 de novembro
Perante isto a minha questao é se encontrarei alguma dificuldade para que me seja atribuido o subsidio de desemprego.
Mais um vez o meu muito obrigado