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Como receber indemnizção por despedimento?
- tixina
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- Obrigado recebido 0
Bom dia.
No dia 12 de Abril de 2011,comecei a trabalhar numa empresa (padaria com cafetaria em Paio Pires) mas só no dia 5 de Maio 2011 é que assinei um contrato de substituição de uma empregada que estava de baixa (contrato a termo incerto). No dia 5 de Maio de 2013 eu iria fazer 2 anos de casa mas acontece que no dia 2 de Março de 2013 o meu patrão veio falar comigo a dizer que a tal empregada que estava de baixa tinha tido alta e que entrava ao serviço no dia 4 de Março,por isso o meu ultimo dia de trabalho foi no dia 3 de Março. Nesse mesmo dia deu-me uma carta para assinar que era a explicar isto tudo mas em casa quando reparei a data era de 26 de Fevereiro. Uma semana depois (dia 9 de Março) chamou-me lá supostamente para me dar os papeis para o fundo de desemprego e fazer contas do que tenho direito. Só me deu os papeis para o fundo de desemprego e disse que a sua contabilista ia fazer as contas e que depois me telefonava. Com receio de poder ser enganada,dirigi-me ao ACT em Almada e lá ajudaram-me a fazer as contas do que tenho a receber.
Como eu já calculava, o meu ex-patrão não me telefonou, e no dia 16 de Março mandei-lhe uma sms a dizer que queria fazer as contas porque ja tinha passado algum tempo e ele nada. Respondeu-me que se ele quiser pode-me pagar tudo aquilo a que tenho direito,em prestações no periodo de 12 meses mas para eu estar descansada que não o ia fazer e que na quinta (dia 21) ou sexta z(dia22) me ligava para pagar. Mais uma vez ainda não me ligou e tenho a sensação que não me quer pagar, porque ele tem muitas dividas,mas eu não tenho não tenha nada a ver com isso e aliás a casa continua em funcionamento e a tal empregada nunca entrou ao serviço,continua de baixa.
Na terça (dia 26) depois de eu insistir disse-me pa lá ir e deu só 100€ e que este sábado (30) acertavamos tudo.Mais uma vez se desculpou e que agora seria para dia 5 de Abril.Disse-lhe que tinha que me dar algum até esse dia porque não tenho dinheiro nenhum e até agora não tive qualquer resposta,nem contas feitas.
Estou um pouco atrapalhada com a situação,pois preciso mesmo de dinheiro e não sei como o hei-de obrigar a pagar. Pelo tribunal demora mt tempo e eu precisava era já de dinheiro,pois a s.social ainda deve demorar.
As contas que me deram no ACT foram:
- compensação do contrato 2 dias por cada mês de trabalho desde 5 de Maio até 31 de Outubro de 2012 = 17 meses
- " " " 1.67dias por cada mês de trabalho desde Novembro de 2012 até 3 Março = 4 meses total= 41 dias a receber
- 1 mês de férias
- 1 mês de subsídio de férias
-Proporcionais de 2013 = 15 dias
5 dias sub.de férias + 5 dias de sub.de natal + 5 dias de férias
- 10 dias de férias não gozadas referente ao ano de 2012
- 30 de aviso prévio
O meu ordenado era de 485€ e como na folha de fevereiro já me pagou 5 dias de duodécimos pelas minhas contas tenho a receber 2340.76€ (tirando já os 100€ que me deu) estarei correta?
Estou a ver que terei de fazer uma queixa contra ele mas preferia resolver isto a bem o que acho que não vai ser possivel.
Agradeço um esclarecimento vosso porque não sei que fazer.
No dia 12 de Abril de 2011,comecei a trabalhar numa empresa (padaria com cafetaria em Paio Pires) mas só no dia 5 de Maio 2011 é que assinei um contrato de substituição de uma empregada que estava de baixa (contrato a termo incerto). No dia 5 de Maio de 2013 eu iria fazer 2 anos de casa mas acontece que no dia 2 de Março de 2013 o meu patrão veio falar comigo a dizer que a tal empregada que estava de baixa tinha tido alta e que entrava ao serviço no dia 4 de Março,por isso o meu ultimo dia de trabalho foi no dia 3 de Março. Nesse mesmo dia deu-me uma carta para assinar que era a explicar isto tudo mas em casa quando reparei a data era de 26 de Fevereiro. Uma semana depois (dia 9 de Março) chamou-me lá supostamente para me dar os papeis para o fundo de desemprego e fazer contas do que tenho direito. Só me deu os papeis para o fundo de desemprego e disse que a sua contabilista ia fazer as contas e que depois me telefonava. Com receio de poder ser enganada,dirigi-me ao ACT em Almada e lá ajudaram-me a fazer as contas do que tenho a receber.
Como eu já calculava, o meu ex-patrão não me telefonou, e no dia 16 de Março mandei-lhe uma sms a dizer que queria fazer as contas porque ja tinha passado algum tempo e ele nada. Respondeu-me que se ele quiser pode-me pagar tudo aquilo a que tenho direito,em prestações no periodo de 12 meses mas para eu estar descansada que não o ia fazer e que na quinta (dia 21) ou sexta z(dia22) me ligava para pagar. Mais uma vez ainda não me ligou e tenho a sensação que não me quer pagar, porque ele tem muitas dividas,mas eu não tenho não tenha nada a ver com isso e aliás a casa continua em funcionamento e a tal empregada nunca entrou ao serviço,continua de baixa.
Na terça (dia 26) depois de eu insistir disse-me pa lá ir e deu só 100€ e que este sábado (30) acertavamos tudo.Mais uma vez se desculpou e que agora seria para dia 5 de Abril.Disse-lhe que tinha que me dar algum até esse dia porque não tenho dinheiro nenhum e até agora não tive qualquer resposta,nem contas feitas.
Estou um pouco atrapalhada com a situação,pois preciso mesmo de dinheiro e não sei como o hei-de obrigar a pagar. Pelo tribunal demora mt tempo e eu precisava era já de dinheiro,pois a s.social ainda deve demorar.
As contas que me deram no ACT foram:
- compensação do contrato 2 dias por cada mês de trabalho desde 5 de Maio até 31 de Outubro de 2012 = 17 meses
- " " " 1.67dias por cada mês de trabalho desde Novembro de 2012 até 3 Março = 4 meses total= 41 dias a receber
- 1 mês de férias
- 1 mês de subsídio de férias
-Proporcionais de 2013 = 15 dias
5 dias sub.de férias + 5 dias de sub.de natal + 5 dias de férias
- 10 dias de férias não gozadas referente ao ano de 2012
- 30 de aviso prévio
O meu ordenado era de 485€ e como na folha de fevereiro já me pagou 5 dias de duodécimos pelas minhas contas tenho a receber 2340.76€ (tirando já os 100€ que me deu) estarei correta?
Estou a ver que terei de fazer uma queixa contra ele mas preferia resolver isto a bem o que acho que não vai ser possivel.
Agradeço um esclarecimento vosso porque não sei que fazer.
Respondido por tixina
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Como receber indemnizção por despedimento?
02 Abr. 2013 16:50 - 24 Jun. 2023 20:11 #7664
Cara tixina, boa tarde.
Estas situações são arriscadas, sair sem receber é (quase sempre) sinal de chatice, como já percebeu!
Então vejamos: o empregador é obrigado a fazer a comunicação de despedimento por escrito, cumprindo um prazo de aviso prévio (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho.html#gsc.tab=0 ) e pagando aquilo que tem em dívida para com o trabalhador até ao último dia de contrato. No rigor da lei, o dinheiro que o empregador paga no despedimento deveria estar disponível para o trabalhador até ao último dia de prestação de serviço.
O que lhe sugerimos: envie uma carta (1) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (2) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT (3) ou no Tribunal de Trabalho da área de domicílio da empresa (4).
Se não houver cumprimento ou caso haja qualquer tipo de resposta insatisfatória (como seja o "se ele quiser pode-me pagar tudo aquilo a que tenho direito,em prestações no periodo de 12 meses mas para eu estar descansada que não o ia fazer", o que não pode!), sugerimos-lhe que cumpra mesmo a queixa... se não o fizer, já sabe quem fica prejudicada!
(1) datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar
(2) os que faltem, especificamente enumerados, subtraindo o que ele já lhe pagou
(3) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
(4) contactos e moradas em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
Estas situações são arriscadas, sair sem receber é (quase sempre) sinal de chatice, como já percebeu!
Então vejamos: o empregador é obrigado a fazer a comunicação de despedimento por escrito, cumprindo um prazo de aviso prévio (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho.html#gsc.tab=0 ) e pagando aquilo que tem em dívida para com o trabalhador até ao último dia de contrato. No rigor da lei, o dinheiro que o empregador paga no despedimento deveria estar disponível para o trabalhador até ao último dia de prestação de serviço.
O que lhe sugerimos: envie uma carta (1) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (2) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT (3) ou no Tribunal de Trabalho da área de domicílio da empresa (4).
Se não houver cumprimento ou caso haja qualquer tipo de resposta insatisfatória (como seja o "se ele quiser pode-me pagar tudo aquilo a que tenho direito,em prestações no periodo de 12 meses mas para eu estar descansada que não o ia fazer", o que não pode!), sugerimos-lhe que cumpra mesmo a queixa... se não o fizer, já sabe quem fica prejudicada!
(1) datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar
(2) os que faltem, especificamente enumerados, subtraindo o que ele já lhe pagou
(3) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
(4) contactos e moradas em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:11 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: tixina
Respondido por Beatriz Madeira
- tixina
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigada pelo esclarecimento. Por acaso ja comecei a fazer as coisas que me indicou.Neste momento,já tenho uma carta escrita ( recomendação do ACT) já estou tmb a tratar dos papeis para pedir um advogado através do ministério público.Espero que entretanto o meu ex-patrão se decida por levar as coisas a bem,pois de contrário vai ser demorado e trabalhoso,mas não importa se só dessa maneira é que eu veja os meus créditos pagos, que seja.
Respondido por tixina
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