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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Dever Não Concorrência

Dever Não Concorrênciafoi criado por RSA

06 Mar. 2013 14:54 #7429
Boa tarde,

No meu contrato de trabalho constam os seguintes pontos da clausula de (Dever de não concorrência e confidencialidade), que abaixo cito;

1. Durante a execução do presente contrato de trabalho, e após cessação do mesmo ainda durante um período de 6 meses, a segunda Outorgante obriga-se a não exercer, por conta própria ou alheia, directa ou indirectamente, qualquer actividade que possa concorrer ou conflituar com a desenvolvida pela primeira Outorgante ou prestar qualquer serviço ou actividade a qualquer título, oneroso ou gratuito, para entidade particular ou colectiva que desenvolva actividade na mesma área ou semelhante.

2. A Segunda Outorgante fica vinculada, durante a vigência do presente contrato e após a cessação do mesmo, ao dever de guardar sigilo, e a manter absoluta confidencialidade sobre os factos da vida da empresa, ou dos seus titulares, informações relativas a clientes, a colaboradores, a trabalhadores, de que tenha conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.

3. Em caso de incumprimento a Segunda Outorgante ficará obrigada ao pagamento de indemnização pelo valor correspondente aos danos causados e na eventualidade de se verificar durante a vigência do contrato, tal procedimento constituirá motivo de justa causa de despedimento.

Solicito ajuda, uma vez que considero que a forma como está redigido principalmente o Ponto 1 desta clausula não seja de todo legal, pois considero o mesmo extremamente abusivo e restritivo dos meus direitos laborais. A minha questão é se não será mesmo nula da forma como se encontra redigida.

Confesso ainda que estava a pensar em mudar de empregador ou trabalhar por conta própria, no entanto face ao acima estipulado não me parece que o poderei fazer, o que acho na verdade ridículo - onde vou eu laborar dentro da minha área de formação (a mesma da actividade da empresa) se esta é semelhante à actividade da empresa?

Agradeço a vossa apreciação e ajuda quanto a verdadeira legalidade e interpretação.
Obrigada.
Cumprimentos
RSA

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dever Não Concorrência

11 Mar. 2013 11:50 #7455
Cara RSA, bom dia.

Vamos consultar os nossos advogados e voltamos à sua questão em breve, para lhe dar uma resposta.

Respondido por RSA no tópico Dever Não Concorrência

11 Mar. 2013 13:14 #7461
Desde já agradeço a atenção dispensada à questão.

Aproveito para formular uma outra dúvida minha;

Se o trabalhador for obrigado a permanecer (no meu caso 6 meses) sem trabalhar por força do estipulado e durante esse período receber uma ou mais ofertas de emprego comprovadas sendo obrigado a recusar as mesmas, e dessa situação resultar uma situação de desemprego prolongado ou de longa duração não terá a ex-empresa empregadora responsabilidades em tal situação e ser chamada a assumir responsabilidades por tal facto?

e já agora... QUEM, COMO e de que FORMA se estipulam os valores compensatórios pela eventual não laboração do trabalhador durante determinado período de tempo (no meu caso 6 meses)? Não terão que ser acautelados futuras situações adversas (por ex: a já referida de poder eventualmente cair numa situação de desemprego prolongado ou de longa duração)?

Obrigado.
RSA

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dever Não Concorrência

11 Mar. 2013 13:52 - 21 Jan. 2024 19:28 #7465
Caro RSA, boa tarde.

Quanto à primeira questão, sugerimos-lhe a leitura do artigo 136 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Relativamente à segunda questão, poderá consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, no sentido de obter uma resposta "oficial".
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:28 por Pedro Ferreira.

Respondido por RSA no tópico Dever Não Concorrência

11 Mar. 2013 22:41 - 21 Jan. 2024 19:29 #7480

Beatriz Madeira escreveu: Caro RSA, boa tarde.

Quanto à primeira questão, sugerimos-lhe a leitura do artigo 136 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Relativamente à segunda questão, poderá consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, no sentido de obter uma resposta "oficial".
 


OK. Mto Obrigado.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:29 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dever Não Concorrência

14 Mar. 2013 12:33 #7505
Cara RSA, bom dia.

Segundo parecer jurídico, a cláusula, por si só, ou seja, desprovida de mais elementos ou contexto, não é ilegal. Este tipo de acordo/contratualização é legal e está, por norma, associado a cargos técnicos ou elevados, a funções com especial grau de complexidade, segredos técnicos, comerciais, entre outros, e tem uma remuneração associada que justifica essa "prisão".

Se está a considerar, como diz, "mudar de empregador ou trabalhar por conta própria" mas "não me parece que o poderei fazer", a sugestão que lhe damos é que consulte (não se trata de "contratar" mas de "consultar") um advogado que a poderá aconselhar quanto ao que fazer face à situação global, com base no conhecimento de todos os elementos e/ou contexto pessoal/profissional.
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