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NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO A TERMO
- csantos
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Boa tarde Caríssimos,
Agradecia que me elucidassem sobre a minha situação laboral que, penso estar na corda bamba.
Sou professora Univ, tenho 60 anos e há 20 anos com contractos a termo, renovados de 2 em 2 anos.
Dada a situação actual estou desconfiada que devido aos cortes e outros interesses que a renovação este ano não será feita.
Começaram já por me solicitar as minhas equivalências uma vez que fiz o meu curso superior na Universidade na Holanda. Até aqui ninguém me pediu rigorosamente nada e penso que não terão esse direito uma vez se tratar de um País da União Europeia?
Terei direito a indemnização sobre estes anos de trabalho ou unicamente sobre este último contracto?
Agradeço desde já a vossa disponibilidade, sem mais subscrevo-me
Atenciosamente,
Carla Santos
Agradecia que me elucidassem sobre a minha situação laboral que, penso estar na corda bamba.
Sou professora Univ, tenho 60 anos e há 20 anos com contractos a termo, renovados de 2 em 2 anos.
Dada a situação actual estou desconfiada que devido aos cortes e outros interesses que a renovação este ano não será feita.
Começaram já por me solicitar as minhas equivalências uma vez que fiz o meu curso superior na Universidade na Holanda. Até aqui ninguém me pediu rigorosamente nada e penso que não terão esse direito uma vez se tratar de um País da União Europeia?
Terei direito a indemnização sobre estes anos de trabalho ou unicamente sobre este último contracto?
Agradeço desde já a vossa disponibilidade, sem mais subscrevo-me
Atenciosamente,
Carla Santos
Respondido por csantos
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO A TERMO
25 Fev. 2013 16:51 - 02 Jun. 2023 19:16 #7377
Cara Carla Santos, boa tarde.
Sendo aplicável o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), a situação de "há 20 anos com contractos a termo, renovados de 2 em 2 anos" é legalmente impossível, uma vez que a renovação de contratos a termo pode ser feita até um máximo de 3 anos. Julgamos poder ser aplicável a "conversão em contrato sem termo" descrita no artigo 147 do Código do Trabalho indicado. O artigo 148 do mesmo Código refere-se aos prazos máximos de renovação do contrato de trabalho a termo certo. Poderá ser aplicável na contratação da universidade em causa um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade que se "sobreponha" ao Código do Trabalho mencionado, mas pensamos ser "difícil" que o limite ao número de renovações de contrato a termo seja "retirada" de qualquer regulamentação laboral aplicável. Para clarificar esta questão, sugerimos fortemente a consulta de um advogado.
Quanto ao facto de lhe terem pedido a "equivalência" agora, a universidade (empregador) tem o direito de pedir à Professora (trabalhador) os comprovativos das suas competências, uma vez que se trata de uma situação em que o diploma não foi adquirido em Portugal. Se a universidade não o fez antes poderá estar perante uma "grave falha" do estabelecimento de ensino.
A confirmarem-se as suas suspeitas de despedimento, deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social relativo à "Situação de Desemprego" para requerer as prestações de apoio social no desemprego e deve inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência. Para efeitos de indemnização - compensação por despedimento - conta cumulativamente todos os anos de serviço da seguinte forma: 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Sendo aplicável o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), a situação de "há 20 anos com contractos a termo, renovados de 2 em 2 anos" é legalmente impossível, uma vez que a renovação de contratos a termo pode ser feita até um máximo de 3 anos. Julgamos poder ser aplicável a "conversão em contrato sem termo" descrita no artigo 147 do Código do Trabalho indicado. O artigo 148 do mesmo Código refere-se aos prazos máximos de renovação do contrato de trabalho a termo certo. Poderá ser aplicável na contratação da universidade em causa um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade que se "sobreponha" ao Código do Trabalho mencionado, mas pensamos ser "difícil" que o limite ao número de renovações de contrato a termo seja "retirada" de qualquer regulamentação laboral aplicável. Para clarificar esta questão, sugerimos fortemente a consulta de um advogado.
Quanto ao facto de lhe terem pedido a "equivalência" agora, a universidade (empregador) tem o direito de pedir à Professora (trabalhador) os comprovativos das suas competências, uma vez que se trata de uma situação em que o diploma não foi adquirido em Portugal. Se a universidade não o fez antes poderá estar perante uma "grave falha" do estabelecimento de ensino.
A confirmarem-se as suas suspeitas de despedimento, deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social relativo à "Situação de Desemprego" para requerer as prestações de apoio social no desemprego e deve inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência. Para efeitos de indemnização - compensação por despedimento - conta cumulativamente todos os anos de serviço da seguinte forma: 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:16 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
- csantos
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Esclarecimento adicional:
Provavelmente não me fiz entender, a Universidade onde lecciono tem em seu poder as minhas habilitações, habilitações essas passadas e certificadas por uma das mais conceituadas Universidades Holandesas.
A minha questão é, segundo a directiva de 2005, não há equivalências uma vez que nos encontramos na UE.
Acho de muito mau tom e acho honestamente que estarão a “armadilhar” a situação.
Irem avaliar e dar equivalências de um curso e uma Universidade que em tudo é muito mais exigente e notável que as nossas Univ e ensino?, salvo raras excepções.
Desculpem não quero ferir susceptibilidades.
Com os melhores cumprimentos,
Carla Santos
Recognition under Directive 2005/36/EC:
Provavelmente não me fiz entender, a Universidade onde lecciono tem em seu poder as minhas habilitações, habilitações essas passadas e certificadas por uma das mais conceituadas Universidades Holandesas.
A minha questão é, segundo a directiva de 2005, não há equivalências uma vez que nos encontramos na UE.
Acho de muito mau tom e acho honestamente que estarão a “armadilhar” a situação.
Irem avaliar e dar equivalências de um curso e uma Universidade que em tudo é muito mais exigente e notável que as nossas Univ e ensino?, salvo raras excepções.
Desculpem não quero ferir susceptibilidades.
Com os melhores cumprimentos,
Carla Santos
Recognition under Directive 2005/36/EC:
Respondido por csantos
- Beatriz Madeira
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Cara Carla Santos, bom dia.
Entendemos agora com maior clareza o que se terá passado. E, de facto, por lhe estarem agora a solicitar habilitações/competências/correspondências poderá, como diz, ser uma "armadilha", mas que poderá ripostar com facilidade, uma vez que o sistema de correspondências na UE está em vigor.
Talvez seja importante, nesta fase, uma vez que se sentirá "pressionada", consultar um advogado por causa da questão da "forma" da sua contratação, os tais "20 anos com contractos a termo, renovados de 2 em 2 anos". Leve consigo o seu contrato de trabalho e procure esclarecer todas as suas dúvidas.
Não se deve "deixar apanhar desprevenida".
Entendemos agora com maior clareza o que se terá passado. E, de facto, por lhe estarem agora a solicitar habilitações/competências/correspondências poderá, como diz, ser uma "armadilha", mas que poderá ripostar com facilidade, uma vez que o sistema de correspondências na UE está em vigor.
Talvez seja importante, nesta fase, uma vez que se sentirá "pressionada", consultar um advogado por causa da questão da "forma" da sua contratação, os tais "20 anos com contractos a termo, renovados de 2 em 2 anos". Leve consigo o seu contrato de trabalho e procure esclarecer todas as suas dúvidas.
Não se deve "deixar apanhar desprevenida".
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