Cara Carla Santos, boa tarde.
Sendo aplicável o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), a situação de "há 20 anos com contractos a termo, renovados de 2 em 2 anos" é legalmente impossível, uma vez que a renovação de contratos a termo pode ser feita até um máximo de 3 anos. Julgamos poder ser aplicável a "conversão em contrato sem termo" descrita no artigo 147 do Código do Trabalho indicado. O artigo 148 do mesmo Código refere-se aos prazos máximos de renovação do contrato de trabalho a termo certo. Poderá ser aplicável na contratação da universidade em causa um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade que se "sobreponha" ao Código do Trabalho mencionado, mas pensamos ser "difícil" que o limite ao número de renovações de contrato a termo seja "retirada" de qualquer regulamentação laboral aplicável. Para clarificar esta questão, sugerimos fortemente a consulta de um advogado.
Quanto ao facto de lhe terem pedido a "equivalência" agora, a universidade (empregador) tem o direito de pedir à Professora (trabalhador) os comprovativos das suas competências, uma vez que se trata de uma situação em que o diploma não foi adquirido em Portugal. Se a universidade não o fez antes poderá estar perante uma "grave falha" do estabelecimento de ensino.
A confirmarem-se as suas suspeitas de despedimento, deve solicitar ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social relativo à "Situação de Desemprego" para requerer as prestações de apoio social no desemprego e deve inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência. Para efeitos de indemnização - compensação por despedimento - conta cumulativamente todos os anos de serviço da seguinte forma: 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html