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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Dias de aviso prévio

Dias de aviso préviofoi criado por Isilva

14 Fev. 2013 17:45 #7234
Boa tarde!

Devido a um conjunto de situações provocadas pela minha entidade patronal encontro-me de baixa uma vez que estou com uma depressão. Depois de me fazerem uma proposta de revogação de contrato voltaram com a palavra a trás. Tenho três questões:
1.Despedindo-me com aviso prévio de 30 dias, uma vez que estou desde Julho de 2012 a contrato sem termo, posso fazê-lo durante a baixa?
2. Os 30 dias são só dias úteis ou inclui fins de semana?
3. Estando de baixa médica os dias contam como dias de aviso prévio?

Grata pela atenção.
Aguardo resposta.

Melhores cumprimento

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de aviso prévio

15 Fev. 2013 10:22 #7237
Cara Isilva, bom dia.

Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

1. O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho em qualquer altura, mesmo quando se encontra de baixa médica.

2. Os 30 dias de aviso prévio devem ser contabilizados de forma sequencial/consecutiva, incluindo fins de semana e feriados.

3. Os dias de aviso prévio devem ser contabilizados desde o dia em que se apresenta a carta de denúncia de contrato (via correio registado e com aviso de receção) e independentemente do trabalhador estar de baixa médica.

Deixamos-lhe duas notas:

Atenção que o trabalhador que denuncia o contrato por sua iniciativa não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.

Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio e modelos de carta para o fazer, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
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