Cara Isilva, bom dia.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho em qualquer altura, mesmo quando se encontra de baixa médica.
2. Os 30 dias de aviso prévio devem ser contabilizados de forma sequencial/consecutiva, incluindo fins de semana e feriados.
3. Os dias de aviso prévio devem ser contabilizados desde o dia em que se apresenta a carta de denúncia de contrato (via correio registado e com aviso de receção) e independentemente do trabalhador estar de baixa médica.
Deixamos-lhe duas notas:
Atenção que o trabalhador que denuncia o contrato por sua iniciativa não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio e modelos de carta para o fazer, sugerimos a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html