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Dias de aviso prévio

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Isilva Desligado
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    Dias de aviso prévio

    14 Fev. 2013 17:45
    #7234
    Boa tarde!

    Devido a um conjunto de situações provocadas pela minha entidade patronal encontro-me de baixa uma vez que estou com uma depressão. Depois de me fazerem uma proposta de revogação de contrato voltaram com a palavra a trás. Tenho três questões:
    1.Despedindo-me com aviso prévio de 30 dias, uma vez que estou desde Julho de 2012 a contrato sem termo, posso fazê-lo durante a baixa?
    2. Os 30 dias são só dias úteis ou inclui fins de semana?
    3. Estando de baixa médica os dias contam como dias de aviso prévio?

    Grata pela atenção.
    Aguardo resposta.

    Melhores cumprimento

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    Re: Dias de aviso prévio

    15 Fev. 2013 10:22
    #7237
    Cara Isilva, bom dia.

    Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

    1. O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho em qualquer altura, mesmo quando se encontra de baixa médica.

    2. Os 30 dias de aviso prévio devem ser contabilizados de forma sequencial/consecutiva, incluindo fins de semana e feriados.

    3. Os dias de aviso prévio devem ser contabilizados desde o dia em que se apresenta a carta de denúncia de contrato (via correio registado e com aviso de receção) e independentemente do trabalhador estar de baixa médica.

    Deixamos-lhe duas notas:

    Atenção que o trabalhador que denuncia o contrato por sua iniciativa não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.

    Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio e modelos de carta para o fazer, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

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