Responder: Dias de aviso prévio

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Histórico do tópico: Dias de aviso prévio

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Fev. 2013 10:22

Cara Isilva, bom dia.

Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

1. O trabalhador pode denunciar o seu contrato de trabalho em qualquer altura, mesmo quando se encontra de baixa médica.

2. Os 30 dias de aviso prévio devem ser contabilizados de forma sequencial/consecutiva, incluindo fins de semana e feriados.

3. Os dias de aviso prévio devem ser contabilizados desde o dia em que se apresenta a carta de denúncia de contrato (via correio registado e com aviso de receção) e independentemente do trabalhador estar de baixa médica.

Deixamos-lhe duas notas:

Atenção que o trabalhador que denuncia o contrato por sua iniciativa não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.

Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio e modelos de carta para o fazer, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • Isilva
  • Avatar de Isilva
14 Fev. 2013 17:45

Boa tarde!

Devido a um conjunto de situações provocadas pela minha entidade patronal encontro-me de baixa uma vez que estou com uma depressão. Depois de me fazerem uma proposta de revogação de contrato voltaram com a palavra a trás. Tenho três questões:
1.Despedindo-me com aviso prévio de 30 dias, uma vez que estou desde Julho de 2012 a contrato sem termo, posso fazê-lo durante a baixa?
2. Os 30 dias são só dias úteis ou inclui fins de semana?
3. Estando de baixa médica os dias contam como dias de aviso prévio?

Grata pela atenção.
Aguardo resposta.

Melhores cumprimento

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