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Termos contratuais - Rui Charneca

Termos contratuais - Rui Charnecafoi criado por Beatriz Madeira

21 Jan. 2013 11:13 #6930
Dra Beatriz

Os meus cumprimentos

Sou novo neste fórum. Espero que me possa ajudar.

A situação é a seguinte:

A minha esposa trabalha à 9 anos, numa multinacional, como assistente de direção . Embora desempenhe estas funções tem uma folha de vencimento com categoria de vigilante. Sim Vigilante. Não deu para negociar...ou era assim ou rua!
Quando a multinacional tem necessita de reduzir custos de mão de obra direta transfere trabalhadores para empresas externas que ali prestem serviço, no caso vigilância, mas poderia ser limpeza, etc.

A minha esposa está grávida de 7 meses, com gravidez de alto risco. Está de baixa médica devido à frágil condição em que se encontra.

Recentemente a minha esposa foi contactada para devolver o telemóvel de serviço. Dias depois contactaram-na para recolher tudo o que tivesse no escritório da empresa. Sempre contactada pela empresa de vigilância, que é quem lhe paga o vencimento.

Achei estranho, e no fundo só agora com a minha esposa nesta situação de baixa médica é que comecei a fazer alguns juízos, que poderão estar errados mas é daqui que nascem as minhas questões, e que agradeço a sua ajuda se for possível:

Após o período de licença de maternidade quando a minha esposa voltar à empresa imagine que a colocam numa portaria? Porque para todos os efeitos ela é vigilante! É o que está na folha de vencimento.

Em termos legais, se isto acontecesse, o que poderíamos fazer?

Obrigado pela sua atenção

Cumprimentos

Rui Charneca

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Termos contratuais - Rui Charneca

21 Jan. 2013 11:17 - 21 Jan. 2024 17:49 #6931
Caro Rui Charneca, bom dia.

Para responder de forma direta à sua questão, em termos legais não há grande coisa que possa ser feita "contra" o facto de ela poder vir a ser colocada numa portaria, como vigilante. Se é isso que está descrito como função no contrato de trabalho, então a empresa poderá vir a colocá-la numa função que equivale ao que está descrito no contrato de trabalho. Nada mais será do que fazer cumprir os termos contratuais da sua esposa.

Há, no entanto, uma proteção legal para as trabalhadoras puérperas (que amamentam ou aleitam o bebé), após a licença de maternidade e aquando regresso ao trabalho. Sugerimos que leiam os artigos 33 a 65 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html para saberem como se "defenderem" durante o período que durar a amamentação e/ou aleitamento do bebé.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:49 por Pedro Ferreira.
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