Caro Rui Martins, bom dia.
Noutras circunstâncias de suspensão de contrato de trabalho, poderia fazer a denúncia do contrato sem o cumprimento do prazo de aviso prévio, como está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
(onde encontra um link para modelo de carta que poderá utilizar), com as devidas consequências.
No entanto, como tenciona fazê-lo durante um período de suspensão de contrato de trabalho que vem na sequência de um processo disciplinar, sugerimos que, antes de enviar a sua carta de demissão, consulte a ACT* para verificar as implicações/consequências no seu caso específico.
Nota: em matéria de sanções disciplinares, como seja a suspensão de contrato de trabalho, sugerimos a leitura dos artigos 328 a 332 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx