Caro tavaresac, boa tarde.
Efetivamente, a informação parece contraditória, vamos explicar porquê.
A lei manda que qualquer comunicação relativa à denúncia de contrato seja feita por escrito, não especificando as vias pelas quais ela pode ser feita. Com a introdução do correio eletrónico no quotidiano, em contexto laboral, tivemos necessidade de clarificar se a denúncia do contrato de trabalho poderia ser feita por esta via, o que nos foi confirmado pela ACT. Assim, como está escrito no nosso artigo, "qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.". No entanto, sugerimos sempre que o trabalhador faça a denúncia do contrato de trabalho por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção, não vá haver "dúvidas". No fundo, é apenas uma forma de garantir que não há "desculpas", como seja, por exemplo, "não recebi a mensagem"... A opção será sempre do trabalhador.
Ficamos ao dipor.
Beatriz Madeira
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