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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Denuncia contrato de trabalho
- tavaresac
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Gostaria de saber quais os procedimentos para rescisão de contrato.
A carta tem de ser enviada por correio ou serve só por email?
A carta tem de ser assinada?
Obrigado desde já pelas vossas respostas.
Gostaria de saber quais os procedimentos para rescisão de contrato.
A carta tem de ser enviada por correio ou serve só por email?
A carta tem de ser assinada?
Obrigado desde já pelas vossas respostas.
Respondido por tavaresac
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro tavaresac, bom dia.
A denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador deve ser feita por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção. A carta deve ser datada e assinada e deve conter a indicação da data em que se pretende que a denúncia do contrato tenha efeito (a data de término), após o cumprimento do prazo de aviso prévio.
Para saber qual o prazo de aviso prévio a cumprir e ver alguns modelos de cartas de denúncia de contrato pelo trabalhador, aceda ao artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
A denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador deve ser feita por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção. A carta deve ser datada e assinada e deve conter a indicação da data em que se pretende que a denúncia do contrato tenha efeito (a data de término), após o cumprimento do prazo de aviso prévio.
Para saber qual o prazo de aviso prévio a cumprir e ver alguns modelos de cartas de denúncia de contrato pelo trabalhador, aceda ao artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
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Respondido por Beatriz Madeira
- tavaresac
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Sra Beatriz Madeira,
Fui informado que enviando um email com a carta de demissão chegaria, não sei qual a sua formação ou conhecimento da lei, mas gostaria de ter certezas.
A lei pode ser traiçoeira e quero salvaguardar-me.
Obrigado pelo feedback.
Fui informado que enviando um email com a carta de demissão chegaria, não sei qual a sua formação ou conhecimento da lei, mas gostaria de ter certezas.
A lei pode ser traiçoeira e quero salvaguardar-me.
Obrigado pelo feedback.
Respondido por tavaresac
- tavaresac
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Após ler com atenção
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Vejo uma informação algo contraditória.
Nota: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.
Vejo uma informação algo contraditória.
Nota: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.
Respondido por tavaresac
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro tavaresac, boa tarde.
Efetivamente, a informação parece contraditória, vamos explicar porquê.
A lei manda que qualquer comunicação relativa à denúncia de contrato seja feita por escrito, não especificando as vias pelas quais ela pode ser feita. Com a introdução do correio eletrónico no quotidiano, em contexto laboral, tivemos necessidade de clarificar se a denúncia do contrato de trabalho poderia ser feita por esta via, o que nos foi confirmado pela ACT. Assim, como está escrito no nosso artigo, "qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.". No entanto, sugerimos sempre que o trabalhador faça a denúncia do contrato de trabalho por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção, não vá haver "dúvidas". No fundo, é apenas uma forma de garantir que não há "desculpas", como seja, por exemplo, "não recebi a mensagem"... A opção será sempre do trabalhador.
Ficamos ao dipor.
Beatriz Madeira
Efetivamente, a informação parece contraditória, vamos explicar porquê.
A lei manda que qualquer comunicação relativa à denúncia de contrato seja feita por escrito, não especificando as vias pelas quais ela pode ser feita. Com a introdução do correio eletrónico no quotidiano, em contexto laboral, tivemos necessidade de clarificar se a denúncia do contrato de trabalho poderia ser feita por esta via, o que nos foi confirmado pela ACT. Assim, como está escrito no nosso artigo, "qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.". No entanto, sugerimos sempre que o trabalhador faça a denúncia do contrato de trabalho por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção, não vá haver "dúvidas". No fundo, é apenas uma forma de garantir que não há "desculpas", como seja, por exemplo, "não recebi a mensagem"... A opção será sempre do trabalhador.
Ficamos ao dipor.
Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira
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