Responder: Denuncia contrato de trabalho

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Histórico do tópico: Denuncia contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Dez. 2012 14:09

Caro tavaresac, boa tarde.

Efetivamente, a informação parece contraditória, vamos explicar porquê.

A lei manda que qualquer comunicação relativa à denúncia de contrato seja feita por escrito, não especificando as vias pelas quais ela pode ser feita. Com a introdução do correio eletrónico no quotidiano, em contexto laboral, tivemos necessidade de clarificar se a denúncia do contrato de trabalho poderia ser feita por esta via, o que nos foi confirmado pela ACT. Assim, como está escrito no nosso artigo, "qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.". No entanto, sugerimos sempre que o trabalhador faça a denúncia do contrato de trabalho por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção, não vá haver "dúvidas". No fundo, é apenas uma forma de garantir que não há "desculpas", como seja, por exemplo, "não recebi a mensagem"... A opção será sempre do trabalhador.

Ficamos ao dipor.
Beatriz Madeira

  • tavaresac
  • Avatar de tavaresac
26 Dez. 2012 13:20

Após ler com atenção sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Vejo uma informação algo contraditória.

Nota: Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente.

  • tavaresac
  • Avatar de tavaresac
26 Dez. 2012 12:47

Sra Beatriz Madeira,
Fui informado que enviando um email com a carta de demissão chegaria, não sei qual a sua formação ou conhecimento da lei, mas gostaria de ter certezas.

A lei pode ser traiçoeira e quero salvaguardar-me.

Obrigado pelo feedback.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Dez. 2012 12:24

Caro tavaresac, bom dia.

A denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador deve ser feita por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção. A carta deve ser datada e assinada e deve conter a indicação da data em que se pretende que a denúncia do contrato tenha efeito (a data de término), após o cumprimento do prazo de aviso prévio.

Para saber qual o prazo de aviso prévio a cumprir e ver alguns modelos de cartas de denúncia de contrato pelo trabalhador, aceda ao artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • tavaresac
  • Avatar de tavaresac
26 Dez. 2012 12:08

Bom dia,

Gostaria de saber quais os procedimentos para rescisão de contrato.

A carta tem de ser enviada por correio ou serve só por email?

A carta tem de ser assinada?

Obrigado desde já pelas vossas respostas.

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