Cara rserra22, boa tarde.
A trabalhadora grávida tem obrigação (legal) de informar o empregador da sua gravidez. Infelizmente, não há como protegê-la face a um eventual despedimento por caducidade de contrato (comunicação de não renovação), uma vez que apenas a trabalhadora efetiva (contrato sem termo certo) é que goza de proteção legal face ao despedimento durante a gravidez, licenças e amamentação/aleitamento. A trabalhadora com contrato a termo certo é igual a qualquer trabalhador com contrato a termo certo e pode ser despedida quando termina o prazo do contrato. Se o empregador decidir não renovar o seu contrato, tem direito ao que vem descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html