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gravidez em fim de contrato
- rserra22
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Boa Tarde,
Neste momento estou de 5 semanas de gravidez, mas ainda não comuniquei à entidade patronal do mesmo, porque em fevereiro termina o meu contrato. No entanto,sendo uma trabalho cansativo não sei se irei conseguir ter estabilidade e produtividade como dantes. Gostaria de saber opiniões sobre se hei-de informar ou não a entidade patronal, e quais os meus direitos caso não me renovem, quando o meu contarto iniciou a 24 de julho de 2012 e termina a 23 de fevereiro de 2013.
Obrigada
Neste momento estou de 5 semanas de gravidez, mas ainda não comuniquei à entidade patronal do mesmo, porque em fevereiro termina o meu contrato. No entanto,sendo uma trabalho cansativo não sei se irei conseguir ter estabilidade e produtividade como dantes. Gostaria de saber opiniões sobre se hei-de informar ou não a entidade patronal, e quais os meus direitos caso não me renovem, quando o meu contarto iniciou a 24 de julho de 2012 e termina a 23 de fevereiro de 2013.
Obrigada
Respondido por rserra22
- Beatriz Madeira
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Cara rserra22, boa tarde.
A trabalhadora grávida tem obrigação (legal) de informar o empregador da sua gravidez. Infelizmente, não há como protegê-la face a um eventual despedimento por caducidade de contrato (comunicação de não renovação), uma vez que apenas a trabalhadora efetiva (contrato sem termo certo) é que goza de proteção legal face ao despedimento durante a gravidez, licenças e amamentação/aleitamento. A trabalhadora com contrato a termo certo é igual a qualquer trabalhador com contrato a termo certo e pode ser despedida quando termina o prazo do contrato. Se o empregador decidir não renovar o seu contrato, tem direito ao que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
A trabalhadora grávida tem obrigação (legal) de informar o empregador da sua gravidez. Infelizmente, não há como protegê-la face a um eventual despedimento por caducidade de contrato (comunicação de não renovação), uma vez que apenas a trabalhadora efetiva (contrato sem termo certo) é que goza de proteção legal face ao despedimento durante a gravidez, licenças e amamentação/aleitamento. A trabalhadora com contrato a termo certo é igual a qualquer trabalhador com contrato a termo certo e pode ser despedida quando termina o prazo do contrato. Se o empregador decidir não renovar o seu contrato, tem direito ao que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- rserra22
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Bom dia,
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Cmpts
Rute Serra
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Cmpts
Rute Serra
Respondido por rserra22
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