Responder: gravidez em fim de contrato

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Histórico do tópico: gravidez em fim de contrato

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  • rserra22
  • Avatar de rserra22
18 Dez. 2012 10:12

Bom dia,

Muito obrigada pelo esclarecimento.

Cmpts
Rute Serra

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Dez. 2012 17:33

Cara rserra22, boa tarde.

A trabalhadora grávida tem obrigação (legal) de informar o empregador da sua gravidez. Infelizmente, não há como protegê-la face a um eventual despedimento por caducidade de contrato (comunicação de não renovação), uma vez que apenas a trabalhadora efetiva (contrato sem termo certo) é que goza de proteção legal face ao despedimento durante a gravidez, licenças e amamentação/aleitamento. A trabalhadora com contrato a termo certo é igual a qualquer trabalhador com contrato a termo certo e pode ser despedida quando termina o prazo do contrato. Se o empregador decidir não renovar o seu contrato, tem direito ao que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

  • rserra22
  • Avatar de rserra22
17 Dez. 2012 16:45

Boa Tarde,

Neste momento estou de 5 semanas de gravidez, mas ainda não comuniquei à entidade patronal do mesmo, porque em fevereiro termina o meu contrato. No entanto,sendo uma trabalho cansativo não sei se irei conseguir ter estabilidade e produtividade como dantes. Gostaria de saber opiniões sobre se hei-de informar ou não a entidade patronal, e quais os meus direitos caso não me renovem, quando o meu contarto iniciou a 24 de julho de 2012 e termina a 23 de fevereiro de 2013.

Obrigada

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