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Duplicado de minuta de contrato de trabalho
- AMT
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Boa noite, meu contrato tem 22 anos foi assinado em 1990 mas na altura eu passei imediatamente para os quadros da empresa, mas nunca recebi qualquer duplicado da minuta de contrato de trabalho, a entidade patronal pode fazer isso e ficar com o duplicado para si estes 22 anos, ou na altura a lei não obrigava a duplicado?
Deixem respostas preciso saber.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duplicado de minuta de contrato de trabalho
10 Dez. 2012 11:44 #6538
Caro/a AMT, bom dia.
Qualquer contrato deve ser feito em número igual às partes interessadas, sendo assinadas todas as cópias por todas as partes e entregue uma a cada parte que assina.
O contrato entre o empregador e o trabalhador é feito em duplicado, ambos são assinados pelos dois e fica uma cópia para cada parte, uma para o empregador e uma para o trabalhador.
Qualquer contrato deve ser feito em número igual às partes interessadas, sendo assinadas todas as cópias por todas as partes e entregue uma a cada parte que assina.
O contrato entre o empregador e o trabalhador é feito em duplicado, ambos são assinados pelos dois e fica uma cópia para cada parte, uma para o empregador e uma para o trabalhador.
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Boa tarde mas eu assinei e o meu patrão na altura não me deu nada e só disse q
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Na altura o meu patrão pediu-me para assinar um documento e quando eu assineu ele disse que eu já não saía mais daquela empresa, não me deu nenhuma cópia do contrato de trabalho eu sei que assinei mas ele não me devolveu nada isto em 1990, agora eu me questiono será que na altura este tipo de contrato era assim, o que acho mais estranho é que até á data ninguém me entregou um duplicado do contrato de trabalho.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duplicado de minuta de contrato de trabalho
12 Dez. 2012 11:00 #6569
Caro/a AMT, bom dia.
Mesmo antes de 1990 a regra de que "qualquer contrato deve ser feito em número igual às partes interessadas, sendo assinadas todas as cópias por todas as partes e entregue uma a cada parte que assina" seria aplicável. O trabalhador tem direito à sua cópia assinada do contrato, e assinada por si e pelo empregador. Não é apenas "estranho", é sobretudo ilegal que não lhe tenham dado uma cópia assinada do contrato, ou de qualquer outro documento que assinou. Não é que se duvide do conteúdo do contrato/documento que assinou, é de lei que lhe seja entregue uma cópia. Atenção que não é uma fotocópia, mas sim um documento duplicado assinado.
Mesmo antes de 1990 a regra de que "qualquer contrato deve ser feito em número igual às partes interessadas, sendo assinadas todas as cópias por todas as partes e entregue uma a cada parte que assina" seria aplicável. O trabalhador tem direito à sua cópia assinada do contrato, e assinada por si e pelo empregador. Não é apenas "estranho", é sobretudo ilegal que não lhe tenham dado uma cópia assinada do contrato, ou de qualquer outro documento que assinou. Não é que se duvide do conteúdo do contrato/documento que assinou, é de lei que lhe seja entregue uma cópia. Atenção que não é uma fotocópia, mas sim um documento duplicado assinado.
Respondido por Beatriz Madeira
- AMT
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Pois é eu não recebi nada de duplicado do meu contrato de trabalho até á data de hoje, mas agora que me despedi e estou a acabar de dar o tempo de lei á empresa preciso desse duplicado para alguma coisa?
Respondido por AMT
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