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Duplicado de minuta de contrato de trabalho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duplicado de minuta de contrato de trabalho
14 Dez. 2012 15:03 #6585
Caro AMT, boa tarde.
Ter uma cópia do contrato de trabalho é um direito do trabalhador. Essa cópia serve para comprovar que trabalhou em determinada empresa, com determinadas funções ou categoria profissional, durante um determinado período de tempo.
Se não tem esta cópia, em caso de despedimento ou demissão, pode pedir ao empregador que lhe passe uma declaração em que diga que trabalhou naquela empresa, com determinadas funções ou categoria profissional, durante um determinado período de tempo. O empregador é OBRIGADO a dar-lhe esta declaração ou a cópia do contrato de trabalho. Se achar que não precisa deste comprovativo (contrato ou declaração), a opção de não o pedir ao empregador é sua.
Ter uma cópia do contrato de trabalho é um direito do trabalhador. Essa cópia serve para comprovar que trabalhou em determinada empresa, com determinadas funções ou categoria profissional, durante um determinado período de tempo.
Se não tem esta cópia, em caso de despedimento ou demissão, pode pedir ao empregador que lhe passe uma declaração em que diga que trabalhou naquela empresa, com determinadas funções ou categoria profissional, durante um determinado período de tempo. O empregador é OBRIGADO a dar-lhe esta declaração ou a cópia do contrato de trabalho. Se achar que não precisa deste comprovativo (contrato ou declaração), a opção de não o pedir ao empregador é sua.
Respondido por Beatriz Madeira
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