Sou proprietário de empresa de Camionagem e tenho um empregado que iniciou o trabalho em janeiro/12 e terminou em maio/12 aquando lhe informei por escrito que dispensava os seus serviços. Fizemos as continhas todas e estava tudo bem até que após lhe terem ilucidado, veio reclamar que não poderia ter sido despedido já que nunca assinou o contrato pelo que era considerado efetivo!!!! É assim e o patrão nao pode fazer nada? Tem direito a quantos meses de sub. férias e de natal em 5 meses de trabalho? Obrigado