Caro Luís Carvalho, bom dia.
Efetivamente, não havendo qualquer vínculo contratual o empregador pode "romper" com o trabalhador em qualquer altura, sem demais preocupações. No entanto, havendo uma ligação, digamos, (quase ou totalmente) "exclusiva" do trabalhador que passa recibos verdes a um único empregador (ou maioritariamente a um único empregador), este é obrigado a pagar a taxa de 5%, mesmo que venha a terminar a relação de trabalho ao fim de uns meses. O que interessa é que esses descontos sejam feitos, sendo que o empregador vai ter que declarar o trabalhador independente, como até aqui fazia apenas com os "seus" trabalhadores. Imagine a a sua esposa tem outros "empregadores", se o "principal" terminar a relação laboral, outro passará a ser o "principal", passando este a pagar essa taxa. Assim, perfazendo os 24 meses de descontos, a sua esposa poderá contar com apoios sociais que até aqui o trabalhador independente não tinha direito.