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Contrato a termo certo...

Contrato a termo certo...foi criado por LuisCarvalho

10 Out. 2012 15:02 #5891
Boas tardes,

Gostaria que me ajudassem no seguinte ponto, a minha esposa irá acabar agora o 3º contrato a termo certo, contratos esses com a peridiocidade de 6 meses cada e a minha questão é a seguinte: não terá o empregador que a "tornar" efectiva na empresa? Sendo que o mesmo quer que ela "passe" a recibos verdes, ou seja e plo pouco que sei, a trabalhadora independente. Será isso possivel? Obrigado e cumprimentos...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo...

10 Out. 2012 17:29 - 07 maio 2023 19:50 #5893
Caro Luís Carvalho, boa tarde.

Não existe a obrigatoriedade de "passar" um trabalhador com contrato a termo certo para trabalhador com vínculo efetivo (sem termo) quando termina o prazo das renovações dos contratos a termo.


Em vez de ser "passada" a trabalhadora independente (recibos verdes), pode propor ao empregador uma renovação extraordinária do contrato a termo certo. Esta lei entrou em vigor este ano e aplica-se a todos os contratos a termo que terminam até 30.06.2013. Vejam a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html


Quanto aos recibos verdes, também há novidades para 2013. Vejam a informação relativa a "Trabalhadores Independentes" na página 2 do artigo que encontram em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:50 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: LuisCarvalho

Respondido por LuisCarvalho no tópico Contrato a termo certo...

10 Out. 2012 18:43 #5896
Mais uma vez muito obrigado pla resposta. Sendo assim e penso que estarei a interpretar bem a minha esposa poderá obviamente propor a renovaçao extraordinária do contrato mas ao mesmo tempo o empregador poderá recusar, ou seja, não será "obrigado" a aceitar a extensão do mesmo...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo...

11 Out. 2012 15:23 #5907
Caro Luís Carvalho, boa tarde.

Efetivamente, a sua esposa pode propor mas o empregador não é obrigado a aceitar... mas é uma opção que tem. Caso haja uma recusa e a decisão seja mesmo passar a trabalhadora independente, obriguem o empregador a cumprir o pagamento da taxa de 5% (a que está legalmente obrigado), de forma a que a sua esposa tenha direito ao apoio social na doença e no desemprego (caso isto venha a verificar-se, claro).
Os seguintes utilizadores Agradeceram: LuisCarvalho

Respondido por LuisCarvalho no tópico Contrato a termo certo...

11 Out. 2012 19:49 #5935
Boa tarde,

Segundo eu percebi essa taxa de 5% terá que ter uma periodicidade de 24 meses,mas não poderá o empregador "romper" com o mesmo antes do prazo "estipulado", pergunto isto porque no caso não existe um contrato assinado, ou será que pode no caso de a minha esposa prestar serviço exclusivamente para a mesma empresa? Ou por outras palavras, será que a forma de celebrar um documento escrito que vincule uma determinada empresa a garantir o pagamento dessa taxa de 5% durante os 24 meses a um trabalhador independente? Desde já o meu muito obrigado plo esclarecimentos até então...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo...

12 Out. 2012 10:37 #5942
Caro Luís Carvalho, bom dia.

Efetivamente, não havendo qualquer vínculo contratual o empregador pode "romper" com o trabalhador em qualquer altura, sem demais preocupações. No entanto, havendo uma ligação, digamos, (quase ou totalmente) "exclusiva" do trabalhador que passa recibos verdes a um único empregador (ou maioritariamente a um único empregador), este é obrigado a pagar a taxa de 5%, mesmo que venha a terminar a relação de trabalho ao fim de uns meses. O que interessa é que esses descontos sejam feitos, sendo que o empregador vai ter que declarar o trabalhador independente, como até aqui fazia apenas com os "seus" trabalhadores. Imagine a a sua esposa tem outros "empregadores", se o "principal" terminar a relação laboral, outro passará a ser o "principal", passando este a pagar essa taxa. Assim, perfazendo os 24 meses de descontos, a sua esposa poderá contar com apoios sociais que até aqui o trabalhador independente não tinha direito.
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