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Contrato a termo certo...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo...

12 Out. 2012 11:01 #5943
Caro Luís Carvalho, bom dia.

De facto, deverá haver um registo mínimo de 24 pagamento de taxa/descontos para que a sua esposa possa vir a usufruir de apoios sociais que, até então, os trabalhadores independentes não podiam requerer. Mas os "empregadores" que trabalham com "recibos verdes" são obrigados, caso constituam o "empregador principal" de um trabalhador independente, a pagar a dita taxa durante o tempo que durar a relação laboral, mesmo não havendo qualquer tipo de contratação. Eles são obrigados a registar o trabalhador independente, tal como faziam até aqui apenas para os "seus" trabalhadores. Imagine que a sua esposa, uma vez que é trabalhadora independente, arranja outros "empregadores". Caso o "empregador principal" termine a relação laboral, um segundo "empregador" virá a assumir o pagamento da taxa, sendo, assim, possível, manter o pagamento de taxa/descontos constante.
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