Caro aniser, boa tarde.
A resposta quanto ao "intervalo" depende se continuará a fazer os descontos para a Seg. Social em Portugal ou se muda para o sistema de previdência social do país onde irá trabalhar. Se a resposta for "Portugal", então a questão de não haver intervalos mantém-se. Caso a resposta seja "mudo para o sistema do país para onde for trabalhar", então, efetivamente, não se coloca a questão do "intervalo". Se, mais tarde, regressar a Portugal e retomar a sua atividade laboral cá, terá que contar com o "intervalo".
Quanto às questões que acrescenta:
A unica diferença entre o contrato acabar a 31 de Dezembro ou 01 de Janeiro são 3 dias de férias mais respectivos subsidios? Sim, porque as férias que vencem a 1 Janeiro 2013 são relativas a 2012. Se trabalhar 3 dias de 2013, receberá o valor proporcional a 3 dias de férias e subsídio de 2013.
Ouvi dizer que as férias não gozadas são pagas a triplicar. É verdade? Não, são pagas pelo valor equivalente à sua remuneração diária "normal"/base. Não entram nos cálculos quaisquer tipo de subsídios, compensações, benefícios ou outros elementos remuneratórios.
Sendo que o meu vencimento hora são 6,61€ para um dia de trabalho com 8 horas e semana a 40 horas, como devo fazer as contas? Pode utilizar a informação que encontra no artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
para efetuar os cálculos.