Estou efectiva ha 4 anos numa empresa X cujo core business é comercialização de equipamentos, no entanto esta empresa tem N contratos de trabalho celebrados com trabalhadores em Portugal que prestam serviço a empresas do grupo na área financeira.
Com base no argumento que não é esse o core business, a empresa X decide "trespassar" parte do negócio para a empresa Y que nada tem que ver com o grupo e dedica-se a outsourcing e consultoria na area financeira, cuja sede é noutro pais que não Portugal.
As empresas acabam de fazer este comunicado conjunto aos trabalhadores dizendo que a partir do dia Z do ano de 2010 os trabalhadores de X passam automaticamente a ser trabalhadores da empresa Y, sem perda de direitos adquiridos, antiguidade e nas mesmas condições e sem qualquer adenda ao contrato inicial ou sem qualquer novo contrato.
A dúvida que gostaria de ver esclarecida é se esta situação é legal e à luz de que artigos do codigo do Trabalho e do Codigo das Sociedades Comerciais; e
Em caso da empresa Y decidir deslocalizar os serviços, os trabalhadores têm direito a alguma indemnização
Obrigada