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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Transferencia de trabalhadores

Transferencia de trabalhadoresfoi criado por Miranda

11 Ago. 2010 22:36 #554
Estou efectiva ha 4 anos numa empresa X cujo core business é comercialização de equipamentos, no entanto esta empresa tem N contratos de trabalho celebrados com trabalhadores em Portugal que prestam serviço a empresas do grupo na área financeira.
Com base no argumento que não é esse o core business, a empresa X decide "trespassar" parte do negócio para a empresa Y que nada tem que ver com o grupo e dedica-se a outsourcing e consultoria na area financeira, cuja sede é noutro pais que não Portugal.
As empresas acabam de fazer este comunicado conjunto aos trabalhadores dizendo que a partir do dia Z do ano de 2010 os trabalhadores de X passam automaticamente a ser trabalhadores da empresa Y, sem perda de direitos adquiridos, antiguidade e nas mesmas condições e sem qualquer adenda ao contrato inicial ou sem qualquer novo contrato.
A dúvida que gostaria de ver esclarecida é se esta situação é legal e à luz de que artigos do codigo do Trabalho e do Codigo das Sociedades Comerciais; e
Em caso da empresa Y decidir deslocalizar os serviços, os trabalhadores têm direito a alguma indemnização


Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Transferencia de trabalhadores

18 Ago. 2010 19:30 - 28 Mar. 2024 20:14 #578
Pela informação de que dispomos, pode haver essa "transferência" de trabalhadores desde que, caso não haja uma estrutura representativa dos mesmos ou um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes, cada trabalhador seja consultado e esteja de acordo com a sua "transferência". Esta deve ser feita, efetivamente, sem perda de remunerações, cargos, benefícios ou antiguidade. No entanto, pelo que sabemos, deverá ser feita uma adenda aos contratos individuais de trabalho com a indicação da "transferência", bem como a manutenção de remunerações, cargos, benefícios e antiguidade.

Sugerimos que consultem a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 ou um advogado especializado na matéria.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:14 por Pedro Ferreira.
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