Pela informação de que dispomos, pode haver essa "transferência" de trabalhadores desde que, caso não haja uma estrutura representativa dos mesmos ou um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes, cada trabalhador seja consultado e esteja de acordo com a sua "transferência". Esta deve ser feita, efetivamente, sem perda de remunerações, cargos, benefícios ou antiguidade. No entanto, pelo que sabemos, deverá ser feita uma adenda aos contratos individuais de trabalho com a indicação da "transferência", bem como a manutenção de remunerações, cargos, benefícios e antiguidade.
Sugerimos que consultem a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 ou um advogado especializado na matéria.