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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
renovaçoes consecutivas
- efonseca
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Bom Dia,
Trabalho numa empresa desde junho2009, iniciei com um contrato de 6 meses, o mesmo foi renovado por mais 6 meses, em junho de 2010 foi renovado por 1 ano, renovado novamente em junho 2011, em junho 2012 renovado novamente por 6 meses. É normal tanta renovacao e agora baixaram os meses? ainda estou abrangida pela lei que saiu em Janeiro 2012?
Trabalho numa empresa desde junho2009, iniciei com um contrato de 6 meses, o mesmo foi renovado por mais 6 meses, em junho de 2010 foi renovado por 1 ano, renovado novamente em junho 2011, em junho 2012 renovado novamente por 6 meses. É normal tanta renovacao e agora baixaram os meses? ainda estou abrangida pela lei que saiu em Janeiro 2012?
Respondido por efonseca
- Beatriz Madeira
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Cara efonseca, bom dia.
Por aquilo que descreve, parece-nos tudo legal. O primeiro contrato pode ser objeto de 3 renovações, mesmo com alteração de prazos de duração, desde que isso tenha ficado escrito em adenda, por exemplo.
A entrada em vigor da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (sobre a renovação extraordinária dos contratos a termo certo), que diz que "Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho.", leva a que a última renovação do seu contrato, que aconteceu em Junho 2012, esteja prevista por esta alteração ao Código do Trabalho. Este contrato de 6 meses pode ainda ser renovado por uma vez.
Por aquilo que descreve, parece-nos tudo legal. O primeiro contrato pode ser objeto de 3 renovações, mesmo com alteração de prazos de duração, desde que isso tenha ficado escrito em adenda, por exemplo.
A entrada em vigor da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (sobre a renovação extraordinária dos contratos a termo certo), que diz que "Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho.", leva a que a última renovação do seu contrato, que aconteceu em Junho 2012, esteja prevista por esta alteração ao Código do Trabalho. Este contrato de 6 meses pode ainda ser renovado por uma vez.
Respondido por Beatriz Madeira
- efonseca
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Bom Dia Exma Sra Beatriz Madeira,
Desde já agradeço a sua reposta com celeridade, no entanto fica a questão de com a nova lei até quantas vezes poderá ser renovado o contrato, sendo que vou na 4ª renovação, 2x 6meses+2x 12 meses+1x 6 meses, ou seja já ca estou a 36 meses e renovei por mais 6 em Dezembro terei 42 meses.
Desde já agradeço a sua reposta com celeridade, no entanto fica a questão de com a nova lei até quantas vezes poderá ser renovado o contrato, sendo que vou na 4ª renovação, 2x 6meses+2x 12 meses+1x 6 meses, ou seja já ca estou a 36 meses e renovei por mais 6 em Dezembro terei 42 meses.
Respondido por efonseca
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico renovaçoes consecutivas
17 Ago. 2012 11:41 - 13 maio 2023 14:31 #5525
Cara efonseca, bom dia.
Como poderá confirmar pela leitura do artigo 2.º (Regime de renovação extraordinária) da Lei 3/2012 de 10 Janeiro que pode encontrar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
podem ser feitas duas renovações extraordinárias dos contratos de trabalho a termo certo que atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) até 30 de Junho de 2013. Estas duas renovações não podem exceder os 18 meses.
Como poderá confirmar pela leitura do artigo 2.º (Regime de renovação extraordinária) da Lei 3/2012 de 10 Janeiro que pode encontrar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
podem ser feitas duas renovações extraordinárias dos contratos de trabalho a termo certo que atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) até 30 de Junho de 2013. Estas duas renovações não podem exceder os 18 meses.
Ultima edição : 13 maio 2023 14:31 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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