Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

renovaçoes consecutivas

renovaçoes consecutivasfoi criado por efonseca

17 Ago. 2012 10:37 #5520
Bom Dia,
Trabalho numa empresa desde junho2009, iniciei com um contrato de 6 meses, o mesmo foi renovado por mais 6 meses, em junho de 2010 foi renovado por 1 ano, renovado novamente em junho 2011, em junho 2012 renovado novamente por 6 meses. É normal tanta renovacao e agora baixaram os meses? ainda estou abrangida pela lei que saiu em Janeiro 2012?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico renovaçoes consecutivas

17 Ago. 2012 11:13 #5522
Cara efonseca, bom dia.

Por aquilo que descreve, parece-nos tudo legal. O primeiro contrato pode ser objeto de 3 renovações, mesmo com alteração de prazos de duração, desde que isso tenha ficado escrito em adenda, por exemplo.

A entrada em vigor da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (sobre a renovação extraordinária dos contratos a termo certo), que diz que "Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho.", leva a que a última renovação do seu contrato, que aconteceu em Junho 2012, esteja prevista por esta alteração ao Código do Trabalho. Este contrato de 6 meses pode ainda ser renovado por uma vez.

Respondido por efonseca no tópico renovaçoes consecutivas

17 Ago. 2012 11:25 #5523
Bom Dia Exma Sra Beatriz Madeira,

Desde já agradeço a sua reposta com celeridade, no entanto fica a questão de com a nova lei até quantas vezes poderá ser renovado o contrato, sendo que vou na 4ª renovação, 2x 6meses+2x 12 meses+1x 6 meses, ou seja já ca estou a 36 meses e renovei por mais 6 em Dezembro terei 42 meses.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico renovaçoes consecutivas

17 Ago. 2012 11:41 - 13 maio 2023 14:31 #5525
Cara efonseca, bom dia.

Como poderá confirmar pela leitura do artigo 2.º (Regime de renovação extraordinária) da Lei 3/2012 de 10 Janeiro que pode encontrar em 
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html

podem ser feitas duas renovações extraordinárias dos contratos de trabalho a termo certo que atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) até 30 de Junho de 2013. Estas duas renovações não podem exceder os 18 meses.
Ultima edição : 13 maio 2023 14:31 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.306 segundos