Cara efonseca, bom dia.
Por aquilo que descreve, parece-nos tudo legal. O primeiro contrato pode ser objeto de 3 renovações, mesmo com alteração de prazos de duração, desde que isso tenha ficado escrito em adenda, por exemplo.
A entrada em vigor da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (sobre a renovação extraordinária dos contratos a termo certo), que diz que "Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho.", leva a que a última renovação do seu contrato, que aconteceu em Junho 2012, esteja prevista por esta alteração ao Código do Trabalho. Este contrato de 6 meses pode ainda ser renovado por uma vez.